A 2ª Câmara de Direito Público do TJSP confirmou decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, sobre danos morais em dia de chuva. Equipe gestora envolvida.
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, emitida pela juíza Patrícia Persicano Pires, que determinou que a cidade de São Paulo e uma associação privada indenizassem pais e criança abandonada em creche após o horário de expediente. A compensação por danos morais foi estabelecida em R$ 20 mil para cada um dos envolvidos na situação.
É fundamental garantir a segurança e o bem-estar das crianças em creches. Uma instituição de educação infantil deve ser um local de confiança e cuidado, onde as crianças possam se desenvolver de forma saudável e protegida. A responsabilidade de uma creche ou instituição de educação infantil vai além do ensino, incluindo a proteção e o respeito aos direitos das crianças.
Creche: Funcionários negligenciam criança em dia chuvoso em São Paulo
Funcionários de creche em São Paulo foram negligentes ao abandonar uma criança em um dia chuvoso, resultando em consequências sérias para a família. O incidente ocorreu em meio a fortes chuvas que atingiram o município, criando uma situação de risco para a criança envolvida. A mãe, ao perceber que não conseguiria chegar a tempo de pegar seu filho na instituição de educação infantil, tentou avisar sobre o atraso, mas encontrou a creche fechada e sem contato com nenhum dos responsáveis.
Equipe gestora afastada após resgate em situação de perigo
Desesperado com a situação, o pai teve que agir rapidamente para resgatar seu filho, que estava chorando e sozinho dentro do estabelecimento fechado. Subindo no telhado do imóvel vizinho e tomando medidas extremas para salvar a criança, o pai conseguiu finalmente garantir a segurança do seu filho. A equipe gestora da creche foi afastada de suas funções após o incidente, e o termo de colaboração com a prefeitura foi encerrado.
Responsabilidade da creche e da prefeitura em questão
A relatora do caso, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, destacou a importância do dever de guarda e proteção assumido pela creche ao receber as crianças em seu espaço. A falha na vigilância e proteção das crianças sob seus cuidados foi evidente, resultando em danos e prejuízos para a família afetada. Além disso, a magistrada apontou a responsabilidade da prefeitura na escolha do agente privado para atuar na área da educação infantil, ressaltando a necessidade de atenção e vigilância nas atividades prestadas.
Decisão unânime da turma julgadora
A decisão do caso foi unânime, com os desembargadores Renato Delbianco e Marcelo Berthe completando a turma julgadora. A análise dos fatos levou à conclusão de que a creche e a prefeitura falharam em garantir a segurança e integridade física da criança envolvida, resultando em danos que exigiram a devida indenização. O processo, sob o número 1015624-78.2021.8.26.0053, foi acompanhado de perto pela comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fonte: © Conjur
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