No Direito Penal brasileiro, onde não há provas contundentes e robustas contra o réu, o recurso busca defesa. Ele pediu medidas cautelares alternativas, mas o fato de furto não foi comprovado. Imagens de câmeras de segurança e coleta/armazenamento são provas questionáveis. Penal processo criminal: a partir do marco inicial da persecução penal, o Direito de Punir Estatal não reconhecerá provas ilícitas (Art. 157, CPP), e o réu foi identificado pela câmera de monitoramento.
No âmbito do Direito Penal, a culpa é intransponível. Quando as evidências disponíveis não são suficientemente sólidas e consistentes contra o acusado, a absolvição é imperativa. Foi essa a decisão do magistrado Bruno Ferreira Silva, da 1ª Vara Criminal de Boa Esperança (MG), ao absolver um indivíduo acusado de furto de um celular.
A justiça deve primar por absolver os réus quando não há provas irrefutáveis de autoria do crime. Dessa forma, é preciso liberar aqueles que não possuem responsabilidade comprovada nos atos. Essa premissa foi reforçada pelo juiz Marcos Antônio Lima, da Seção Judiciária de Petrolina (PE), ao decidir exonerar um réu devido à ausência de provas contundentes.
Homem é absolvido por falta de provas em caso de furto de bicicleta
Um homem acusado de furtar uma bicicleta se viu diante de um processo penal desafiador, no qual a defesa solicitou a revogação da prisão preventiva e a aplicação de medidas cautelares alternativas. Em sua argumentação, enfatizou que o fato de o réu estar envolvido em outras ações penais não justifica a manutenção da prisão preventiva sem provas contundentes e robustas.
No decorrer do processo, a vítima do furto alegou ter deixado sua bicicleta do lado de fora de uma mercearia e, ao retornar, não a encontrou mais no local. Ao solicitar as imagens da câmera de segurança do estabelecimento, reconheceu o réu como o suposto autor do crime, após ele ser detido por populares com o objeto em questão.
O réu afirmou ter cooperado com as autoridades, fornecendo imagens do roubo e acionando a polícia. Um dos policiais envolvidos confirmou que, ao chegar ao local, o suspeito já estava detido pela população e foi conduzido à delegacia para procedimentos legais.
No entanto, durante a análise do caso, o juiz ressaltou a ausência das imagens cruciais da câmera de segurança, que não foram apresentadas nos autos do processo. Essa lacuna comprometeu a materialidade e autoria do crime, bem como a documentação referente à coleta e armazenamento dessas provas durante o inquérito policial.
A legitimidade da prova no processo penal é o alicerce fundamental para a persecução penal do Estado, sendo crucial para a efetivação justa e equilibrada da Justiça. Quando não existem provas contundentes e robustas, a confissão por si só não é suficiente para a condenação, especialmente quando as evidências estão comprometidas por falhas processuais.
O magistrado enfatizou que, sem as imagens da câmera de segurança, nem mesmo a confissão do réu poderia sustentar uma condenação válida. Todas as provas derivadas diretamente da identificação do réu por meio desse recurso tecnológico foram consideradas ilícitas, conforme disposto no Art. 157 do Código de Processo Penal.
Diante desse cenário de incerteza probatória, o juiz optou por absolver o réu, reconhecendo a insuficiência de elementos para embasar uma decisão condenatória. A prudência e o rigor no exame das provas são essenciais para garantir a justiça e a equidade no sistema jurídico, evitando condenações injustas e protegendo os direitos fundamentais de todos os envolvidos no processo penal.
Fonte: © Conjur
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