Ela relatou que o profissional a abordou, providenciando transporte e alimentação durante a visita ao escritório, em relação à demanda.
Em uma deliberação realizada pela vara Cível de Icaraíma/PR, o magistrado Guilherme de Andrade Orlando decidiu extinguir uma ação de repetição de indébito e danos morais, devido à falta de autorização da autora para o início da ação.
A ausência dessa autorização comprometeu o processo, levando o juiz a considerar que a demanda não poderia prosseguir. A decisão ressalta a importância da autorização prévia em litígios desse tipo.
A Extinção da Ação e suas Implicações
A extinção da ação ocorreu após a confirmação de que o advogado encarregado, cuja inscrição estava suspensa pela OAB, teria atuado sem a autorização expressa da cliente, o que comprometeu a validade processual da demanda. A certidão que foi anexada aos autos relata que a autora compareceu ao cartório após ser intimada, com o objetivo de esclarecer se havia concedido poderes ao advogado para representá-la no litígio. Ela informou que foi abordada pelo profissional, que organizou transporte e alimentação para ela e outras pessoas durante uma visita ao seu escritório. Durante esse encontro, o advogado fez consultas sobre financiamentos em nome da autora, assegurando que não havia pendências, mas insistiu em obter seu cartão do INSS e senha, o que foi prontamente recusado.
Assinatura da Procuração e Falta de Compreensão
Além disso, a autora declarou que assinou a procuração por insistência do advogado e das demais pessoas presentes, sem ter compreendido completamente a natureza do ato que estava realizando. Posteriormente, ela solicitou o arquivamento do processo, alegando que jamais havia autorizado a abertura da ação em seu nome. O trecho da certidão evidencia essa situação (Imagem: Reprodução). Diante desse cenário, o juiz concluiu que o processo carecia de pressupostos essenciais para sua existência, uma vez que a relação jurídica processual não foi devidamente constituída. Com base no artigo 485, IV, do CPC, a demanda foi extinta sem resolução de mérito.
Consequências para o Advogado e Custas Processuais
O advogado, além de estar suspenso pela OAB, foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao réu, que foram fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. O processo em questão é o 0000504-37.2022.8.16.0091, que ilustra a importância da autorização expressa e da compreensão clara dos atos jurídicos em qualquer ação. Veja a sentença e a certidão.
Fonte: © Migalhas
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