Adélio está em Campo Grande desde 2018, após transferência para penitenciária federal, entre conflito de competências sobre tratamento mental adequado.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) interrompeu a mudança de Adélio Bispo de Oliveira para um hospital psiquiátrico em Minas Gerais, Estado de origem do réu, devido a um conflito de competências entre órgãos federais. Adélio, conhecido como Bispo, é o autor do ataque contra o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), em Juiz de Fora (MG) em 2018.
A transferência de Adélio Bispo de Oliveira, o Bispo, para um hospital psiquiátrico de Minas Gerais foi suspensa pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) devido a um conflito de competências entre órgãos federais. Adélio, réu da facada contra o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), em Juiz de Fora (MG) em 2018, permanecerá sob custódia em local a ser determinado.
Adélio, Bispo;: Transferência e Conflito de Competências
No mesmo ano, o réu Adélio, Bispo;, foi detido na penitenciária federal de Campo Grande (MS), onde permanece atualmente. Após pedido da Defensoria Pública da União (DPU), o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5.ª Vara Federal de Campo Grande, autorizou a transferência do autor da facada para seu Estado em fevereiro deste ano. O magistrado entendeu que caberia ao responsável pela custódia garantir o tratamento mental adequado para Adélio, que foi considerado incapaz de responder pelo incidente devido a distúrbios psicológicos.
No entanto, a 3ª Vara Federal de Juiz de Fora comunicou a impossibilidade de oferecer assistência adequada a Adélio e a falta de vagas no hospital de custódia local. Diante do conflito de competências e do prazo para a transferência, que expirava na sexta-feira, 5, o STF determinou na semana passada, dia 28, que o réu permaneça na instituição atual até que a situação seja resolvida.
A DPU, em comunicado, menciona que presta auxílio a Adélio desde 2019, com foco nos direitos humanos. A entidade argumenta que a suposta escassez de vagas no sistema de saúde público não justifica a detenção indefinida de Adélio Bispo em um ambiente exclusivamente prisional, pois é um direito garantido pela lei 10.216 de 2001. A Defensoria também informa que, devido à omissão do Estado, a questão foi levada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
Fonte: © Notícias ao Minuto
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