Decisão da 7ª Câmara de Direito Criminal do TJSP sobre ação penal de indenização por danos morais.
Via @consultor_juridico | O julgamento da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença que impôs a uma advogada a pena de um ano, sete meses e 25 dias de detenção, em regime semiaberto, e a pagar 14 dias-multa por cometer os delitos de injúria, calúnia e difamação contra um magistrado.
A advogata em questão teve sua condenação mantida mesmo após recorrer da decisão, demonstrando a seriedade do caso e a importância de respeitar as normas éticas da profissão. A atuação inadequada no exercício da advocacia pode resultar em graves consequências legais, como evidenciado nesse veredito.
Advogada em Causa Própria: Sentença Confirmada
Na decisão ratificada, o magistrado Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da Comarca de Itanhaém, havia destacado que tanto a materialidade quanto a autoria do delito atribuído à advogada estavam devidamente demonstradas, seja por meio de prova documental ou testemunhal. No contexto específico, a advogada estava representando a si mesma em uma ação de despejo e, em petição, alegou que o juiz responsável pelo caso havia praticado os delitos de prevaricação, fraude processual e apropriação indébita, além de tê-la insultado chamando-a de ‘maugistrada’, entre outras ofensas.
Durante os trâmites da ação penal privada, a advogada também solicitou a assistência da Comissão de Prerrogativas da OAB, que indicou um advogado para acompanhar a audiência, sem que tenha sido relatado qualquer incidente. Além da condenação penal, a advogada deverá arcar com uma indenização de R$ 30 mil por danos morais. Nas petições apresentadas, a advogada assinava como ‘advogata’.
Defesa da Advogada em Ação Penal: Prerrogativas e Indenização
A atuação da advogada em causa própria gerou repercussões significativas, culminando na confirmação da sentença que a responsabilizou pelos crimes imputados. O juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da Comarca de Itanhaém, ressaltou que a prova tanto material quanto testemunhal era contundente em relação à autoria e materialidade dos delitos.
No desenrolar do processo, a advogada alegou que o magistrado encarregado do caso havia cometido atos ilícitos, incluindo prevaricação, fraude processual e apropriação indébita, além de proferir ofensas pessoais. Em suas manifestações, a advogada se identificava como ‘advogata’. Durante a ação penal, a profissional solicitou a intervenção da Comissão de Prerrogativas da OAB, que designou um colega para acompanhá-la na audiência, sem que tenha havido qualquer incidente relevante.
Além da sanção penal, a advogada foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais, evidenciando as consequências legais de suas ações.
Fonte: © Direto News
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