Conselho do TRF1 realiza sessões de julgamento e audiências.
Via @trf1oficial | O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aprovou, por unanimidade, na sessão virtual realizada no dia 10 de junho, minuta de resolução que regulamenta o direito das advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que tiveram bebês à preferência nas ordens de sustentações orais e nas audiências da Justiça Federal da 1ª Região.
As advogadas gestantes, advogadas lactães e advogadas adotivas terão prioridade garantida nas atividades jurídicas da região, demonstrando o compromisso do TRF1 com a equidade de gênero e a proteção à maternidade no ambiente profissional. Essa medida reforça a importância de promover um ambiente inclusivo e acolhedor para todas as profissionais do direito, garantindo seus direitos e possibilitando o pleno exercício de suas funções com tranquilidade e segurança.
Advogadas Gestantes e Lactantes Recebem Prioridade nas Sessões de Julgamento
O direito se estende, no que couber, às demais mulheres envolvidas no processo, desde que estejam nas condições mencionadas. A medida é válida para as sustentações orais realizadas nas sessões de julgamento administrativas e judiciais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e nas audiências realizadas nas seções e subseções judiciárias. Para isso, será necessário que as advogadas comprovem ser gestantes, adotantes ou que deram à luz, por meio do preenchimento de um formulário de autodeclaração que ficará disponível no portal do TRF1, das seções e subseções judiciárias.
No caso das audiências realizadas nas seccionais da 1ª Região, a advogada que solicitar a ordem de preferência deve indicar sua condição após a intimação da audiência, para que a unidade judicial possa realizar os ajustes necessários ao atendimento da prioridade. A advogada Cristiane Damasceno, conselheira federal pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Distrito Federal (OAB-DF), e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, participou do processo de construção da resolução do TRF1.
Segundo ela, há uma dificuldade generalizada de aplicação da Lei 13.363/2016 (que estipulou os direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz). Nesse sentido, a advogada afirmou que a edição da Resolução tem um valor muito importante, ‘porque coloca o Tribunal como um grande apoiador das pautas de gênero’. A disposição do TRF1 para fazer a Resolução e franquear às advogadas mães e parturientes da 1ª Região a garantia de preferência é muito simbólica, pois se o Tribunal se envolveu diretamente nessa demanda foi porque enxergou uma necessidade real, reconhecendo que as advogadas precisam desse tratamento, observou.
Conselho de Administração Destaca Cuidados com Advogadas Gestantes
A resolução aprovada pelo Conselho de Administração do TRF1 destaca ainda os cuidados a serem tomados com as gestantes em relação aos controles de segurança na entrada das dependências do Tribunal, das seções e subseções judiciárias. Nesse sentido, a autodeclaração feita pela advogada gestante não a dispensa de passar pelos controles de segurança, mas garante que ela não passe por detectores de metais e aparelhos de raios-X, conforme previsto na Lei 13.363/2016.
RFAssessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª RegiãoFonte: @trf1oficial
Fonte: © Direto News
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