Juízo multou por ajuizamento excessivo e captação ilícita de clientes, ameaçando suposta cliente, possível aumento de ações com intuito.
Em decisão inédita, um advogado foi penalizado com multa por conduta inadequada, devido à prática de litigação predatória, conforme identificado pelo magistrado. O juiz de Direito Georges Leonardis Gonçalves dos Santos, da vara Cível de São Miguel do Araguaia/GO, constatou o comportamento abusivo do profissional, que realizou ajuizamento excessivo de ações idênticas, além de captar clientela de forma irregular e ameaçar uma suposta cliente. A sentença resultou na aplicação da multa e na extinção da ação sem análise do mérito, como forma de coibir práticas judiciais abusivas.
A atuação antética do advogado em questão revela a necessidade de combater litigação predatória e outras condutas ilegais no âmbito jurídico. É fundamental que a sociedade e os órgãos competentes estejam atentos a tais comportamentos, a fim de preservar a ética e a justiça no sistema jurídico. A punição aplicada nesse caso serve como exemplo de que práticas abusivas não serão toleradas, garantindo a integridade do processo judicial e a proteção dos direitos dos cidadãos.
Litigância predatória: Advogada destaca a fronteira delicada entre a boa e má prática advocatícia
A sentença foi proclamada em processo movido pelo advogado que, em nome de suposto cliente, solicitava, contra instituição bancária, compensação por danos morais e reembolso de descontos indevidos em benefício previdenciário decorrentes de contratação irregular de cartão de crédito consignado.
Excesso de ações chamou a atenção do juiz devido ao elevado número de demandas semelhantes instauradas pelo mesmo causídico, suscitando suspeitas de práticas de litigação predatória. Assim, em conformidade com as diretrizes da nota técnica 5/23 do Centro de Inteligência do TJ/GO, foram realizadas averiguações para validar a autenticidade das procurações apresentadas.
Verificou-se que, dos 1.238 processos em curso na comarca, 271 foram protocolados pelo advogado, representando, portanto, 21% das ações. ‘Este número ultrapassa significativamente a quantidade de processos iniciados pelos demais advogados atuantes na Comarca e se mostra totalmente desproporcional à população do município, que conta com aproximadamente 20 mil habitantes’, constatou o magistrado.
As investigações revelaram que muitas partes não tinham conhecimento nem dos processos em andamento nem do advogado. Assim, constatou-se que o advogado ingressou com um volume considerável de ações similares, utilizando procurações genéricas e, em diversas ocasiões, sem o consentimento dos supostos clientes.
O juiz identificou a litigação predatória e condenou o advogado por má-fé. (Imagem: Freepik)
Captação ilícita de clientes também foi descoberta, envolvendo uma vereadora e duas funcionárias de um serviço de crédito, que detinham informações das clientes.
‘[…] o mencionado advogado realizava captação ilícita de clientela com a colaboração da Vereadora —-, encarregada de fazer o primeiro contato com as partes, informando sobre a possibilidade de aumento da aposentadoria e oferecendo os serviços de advogados específicos, obtendo assinaturas em procurações, sem informar às partes que tais procurações seriam utilizadas para iniciar ações com o intuito de anular empréstimos consignados previamente contratados.
Ademais, também foi constatado que as irmãs —- (que trabalham no —-) eram responsáveis por coletar e enviar documentos das partes, pois já possuíam em seus registros informações sobre os habitantes do município com empréstimos ativos, bem como cópias de documentos.’
Em um dos casos, o advogado foi acusado de ameaçar uma mulher que afirmou desconhecer a demanda à OAB. ‘Os fatos também foram relatados a este juízo pela presidente da OAB local, por meio do Ofício n.033/2023, quando o advogado —- teria proferido ameaças contra uma parte que declarou não ter contratado um advogado nem autorizado o ajuizamento da ação.’
Ao proferir a sentença, o juiz ressaltou que a conduta do advogado viola os princípios fundamentais da advocacia e prejudica a prestação de serviços jurídicos de qualidade.
Fonte: © Migalhas
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