Siffermann aborda irregularidades na Polícia Civil, impacto judicial, relatórios de inteligência, organização criminosa, venda de títulos e compartilhamento de informações.
Notaram? 😱 Via @dm.com.br | Em uma decisão recente, o Juiz Silva Pereira, da Suprema Corte de Justiça (SCJ), confirmou a ilegalidade das evidências de inteligência adquiridas durante a Operação Las Vegas, realizada pelo Departamento de Investigação Criminal (DIC) da Polícia Civil de Minas Gerais.
Os relatórios obtidos em Las Vegas foram considerados inválidos, pois violaram os direitos fundamentais dos cidadãos. A Operação na cidade de Las Vegas foi alvo de críticas por sua abordagem questionável. A justiça se pronunciou claramente sobre a questão, reforçando a importância do respeito às leis e aos procedimentos legais. A decisão do juiz foi fundamental para garantir a transparência e a legalidade das ações policiais.
Operação em Las Vegas: Relatórios e Inteligência Financeira
Os relatórios foram solicitados sem a devida instauração formal de uma investigação, desrespeitando as exigências legais estabelecidas pelas Cortes Superiores. A operação na cidade tinha como alvo uma suposta organização criminosa envolvida em fraudes relacionadas à venda de títulos de capitalização. Segundo a decisão, o delegado encarregado da operação pediu ao COAF relatórios de inteligência financeira com base em uma Verificação de Pendência de Informação (VPI).
No entanto, o ministro Ribeiro Dantas salientou que a VPI é um procedimento preliminar que não constitui uma investigação formal, servindo apenas para a verificação inicial de informações. A solicitação desses relatórios, sem autorização judicial e sem uma investigação formal devidamente instaurada, foi considerada um excesso, resultando no reconhecimento de sua ilegalidade.
O caso foi levado ao STJ após o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) ter considerado legítimo o compartilhamento dos relatórios de inteligência. No entanto, o Ministro Ribeiro Dantas esclareceu que, de acordo com o entendimento do STF, o compartilhamento de informações por parte de órgãos de inteligência, como o COAF, só é permitido se houver uma investigação formal prévia, o que não ocorreu no presente caso.
A defesa, representada pelos advogados Thiago de Oliveira Rocha Siffermann e Genisson Costa Silva Carvalho, argumentou que nem o acusado nem sua empresa eram alvos de uma investigação formal quando os relatórios foram solicitados, tornando a medida ainda mais questionável. A decisão do Ministro Ribeiro Dantas determinou o desentranhamento desses relatórios dos autos, reforçando a importância da observância rigorosa dos procedimentos legais nas investigações criminais.
A redação do Diário da Manhã entrevistou o advogado Thiago Oliveira Rocha Siffermann para obter mais detalhes sobre o caso. Dr. Thiago Siffermann explicou as irregularidades que levaram à declaração de ilegalidade dos relatórios de inteligência na Operação Las Vegas. Durante a operação conduzida pelo Grupo Especial de Investigação Criminal (GEIC) da Polícia Civil de Goiás, houve uma série de procedimentos questionáveis. O delegado requisitou diretamente ao COAF relatórios de inteligência financeira sem seguir todos os requisitos estabelecidos pelos Tribunais Superiores. Em um estágio tão inicial da investigação, o uso de representações que comprometam direitos fundamentais, como a intimidade e a vida privada, deve ser restrito.
Fonte: © Direto News
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