Eberson Bremenkamp Annecchini é acusado de corrupção ativa em processo previdenciário, após frase em petição juntada, no Ministério Público Federal.
Um advogado está sob investigação após oferecer propina a um juiz capixaba em uma peça processual. O caso está sendo analisado pelo juízo da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória, que decidirá se abrirá ou não uma ação penal contra o profissional.
Se condenado, o advogado pode perder sua licença para exercer a profissão. Além disso, o caso pode servir de exemplo para outros profissionais da área jurídica, como procuradores e defensores, que devem manter a integridade e a ética em suas ações. A corrupção é um crime grave e pode ter consequências sérias para os envolvidos. A justiça deve ser sempre imparcial e transparente. O representante do advogado ainda não se pronunciou sobre o caso.
Advogado acusado de corrupção ativa
O Ministério Público Federal acusa o advogado Eberson Bremenkamp Annecchini de suposta corrupção ativa em razão de uma frase que ele escreveu em uma petição juntada a um processo previdenciário. A frase em questão é: ‘Neste exato momento, em que redijo esta peça, poderia anexar um cheque em nome de Vossa Excelência com a quantia que considerasse conveniente.’ Annecchini é o Defensor do cliente que pediu a execução de uma ação na qual foi reconhecida a revisão da aposentadoria do homem, em 39,67%.
O advogado alega ‘absoluta inocência’ e afirma que a OAB do Espírito Santo não impôs a ele nenhuma sanção. ‘Fui inocentado’, diz. Annecchini apresentou um processo disciplinar contra o procurador que o denunciou ao Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselhão. Ele também pediu à Justiça que determine ao MPF a retirada, do site do órgão, da divulgação da acusação.
Investigação e denúncia
O caso ocorreu em 2021 e logo em seguida o juiz da ação, Caio Souto Araújo, remeteu o documento para o Ministério Público Federal para as providências que entender necessárias. O magistrado também instou a seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil a adotar ‘as providências que entender cabíveis para apuração de eventual cometimento de infração ético-disciplinar pelo advogado’.
Segundo o Ministério Público Federal, o dolo do advogado ‘é caracterizado pela consciência e vontade de praticar a conduta descrita no tipo penal, no caso, a de oferecer um cheque ao juiz, com a finalidade de praticar ato de ofício, ou seja, decisão favorável’. A Procuradoria afirma que a ‘consciência e a vontade’ do advogado aparecem quando se observa o contexto da frase na petição.
Depoimento e investigação
O cliente do advogado sustentou que não sabia do oferecimento da propina e nem a razão de seu Representante ter tentado corromper o magistrado. Annecchini foi intimado a prestar depoimento na Polícia, mas respondeu a intimação com um e-mail ‘informando que o seu depoimento não traria nenhum elemento de prova para a elucidação dos fatos, tendo sido contratado pela família do demandante para reaver valores na esfera cível’. Os investigadores entenderam que o advogado ‘exerceu o seu direito ao silêncio’.
O advogado frisa que não foi ouvido no bojo do inquérito. Antes de decidir se coloca Eberson Bremenkamp Annecchini no banco dos réus, o juiz Victor Darina precisará analisar as provas e depoimentos apresentados no caso.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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