No Brasil, César Crisóstomo comenta ação judicial contra empresário em “Migalhas da TV”. Desafio completado. Artigo 700 CPC, 854 Código Civil: promessa, obrigação, ação, publico, anúncio. Recompensa: serviço, juíza, quantia, trâmite, custas, honorários, família. Ajuizar: protocolar, corrigir, prazo, aditamento, inicial. Monitória: credor, bem, jurídico.
Em meados de março deste ano, caminhando pelas ruas da cidade de Fortaleza, o advogado cearense César Crisóstomo, fez uma promessa pública. Ele estava levando seu pai ao banco quando, incomodado pelo silêncio, resolveu mudar de estação e sintonizar na emissora da Rádio Jovem Pan. Naquela mesma hora, estava acontecendo uma entrevista com o empresário e coach Pablo Marçal no programa Pânico, tornando aquele momento especial e memorável.
Ao se comprometer diante de uma audiência pública com sua promessa, César Crisóstomo assumiu a responsabilidade de cumprir sua palavra. Fazendo uma promessa clara e pública, ele agora tinha uma obrigação de se manter fiel ao que disse. Isso demonstra a importância de ser cuidadoso ao fazer anúncios e promessas diante do público, pois todos esperam que sejam cumpridos.
Advogado busca cumprimento de promessa pública feita por Pablo Marçal
Ao longo da conversa, o convidado reiterou sua promessa pública de pagar US$ 1 milhão a quem encontrasse ação movida por ele. Pablo Marçal, o empresário em questão, foi alvo das ações movidas pelo advogado Crisóstomo. Inicialmente, o causídico não deu importância, mas logo decidiu investigar, localizando mais de 10 processos movidos por Marçal nos últimos anos. Essa descoberta o levou a ajuizar uma ação solicitando os R$ 51 milhões prometidos.
Ação judicial em trâmite
A ação movida por Crisóstomo baseia-se no artigo 700 do CPC, que trata da ação monitória, permitindo cobrar devedores sem passar por todo o procedimento de execução judicial. Além disso, o advogado invoca o artigo 854 do Código Civil, que impõe a obrigação de cumprir promessas públicas feitas por anúncios públicos. Após protocolar a ação, orientações de outros advogados destacaram seu direito nesse sentido.
Obrigatoriedade de cumprir a promessa pública
Enquanto tentava contatar a equipe de Pablo Marçal para resolver a questão extrajudicialmente, o advogado recebeu apenas silêncio como resposta. Após várias tentativas frustradas, decidiu prosseguir com a ação judicial, respaldado pelo não cumprimento da promessa pública feita pelo empresário.
Trâmites judiciais e desafios futuros
Crisóstomo enfrenta desafios no trâmite da ação e precisa corrigir possíveis exageros na quantidade de processos cobrados. A juíza concedeu prazo para aditar a inicial, permitindo ajustes na ação. Além disso, o advogado deve comprovar sua condição financeira limitada para arcar com custas e honorários. Ele enfatiza a dificuldade enfrentada no início da carreira e a incerteza quanto ao desfecho, caso seu pedido seja negado.
Motivações culturais e legais
Além da motivação legal, Crisóstomo destaca a influência da cultura cearense em sua decisão de cobrar o cumprimento da promessa pública feita por Pablo Marçal. A busca por justiça, aliada aos princípios legais, impulsionam o advogado a prosseguir com a ação, mesmo diante dos desafios apresentados durante o processo judicial.
Fonte: © Migalhas
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