Revogação de tornozeleira eletrônica para estrangeira acusada de tráfico internacional. Medida cautelar retirada após atividade laboral.
Olha só essa notícia! 😲 O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) revogou a decisão de uso da tornozeleira eletrônica para S. Maria, uma estrangeira envolvida em um caso de tráfico internacional de drogas. O advogado Ibrahim Arolu (@aroluibrahimm) representou a acusada, argumentando a falta de necessidade da tornozeleira eletrônica.
A decisão do TRF-3 gerou debate sobre a eficácia da monitoração eletrônica em casos de crimes internacionais. A defesa enfatizou que a tornozeleira eletrônica não era essencial para garantir a segurança da comunidade, resultando na revogação da medida cautelar. Acompanhe as atualizações desse caso surpreendente!
Tornozeleira Eletrônica: Liberdade Condicional para S. Maria
Maria desempenha atividade laboral e se dedica ao cuidado de sua filha menor de três anos. No Caso em questão, a 5ª Turma do TRF-3 decidiu revogar a medida cautelar de uso de tornozeleira eletrônica imposta à ré, acusada de tráfico internacional de drogas. A determinação, proferida pelo Desembargador Federal Mauricio Kato, atendeu ao pedido de habeas corpus apresentado por um advogado nigeriano.
S. Maria foi detida em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos ao tentar embarcar para Paris com 9.803 gramas de cocaína. Inicialmente, a prisão preventiva foi substituída por prisão domiciliar devido à presença de sua filha menor de três anos sob sua responsabilidade. A defesa argumentou que a medida de monitoração eletrônica prejudicava S. Maria em suas atividades laborais e no cuidado adequado de sua filha.
No desenrolar dos acontecimentos, S. Maria foi presa em flagrante em 9 de julho de 2024, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, tentando embarcar em um voo da TAP AIRPORTUGAL para Paris, transportando 9.803 gramas de cocaína. Durante a audiência de custódia, sua prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo juiz de primeiro grau, que mencionou a falta de laços de S. Maria com o Brasil, por ser cidadã britânica.
A defesa de S. Maria, representada pelo advogado Oladipupo Ibrahim Arolu Olaoke, entrou com um pedido de habeas corpus buscando a revogação da prisão preventiva, alegando a necessidade de sua cliente estar em liberdade para cuidar de sua filha menor de três anos. O magistrado acatou parcialmente o pedido, substituindo a prisão preventiva por prisão domiciliar, porém impondo a medida cautelar de monitoração eletrônica, obrigando S. Maria a usar tornozeleira.
Insatisfeita com a imposição da tornozeleira eletrônica, a defesa recorreu novamente, argumentando que a medida dificultava a vida de S. Maria, especialmente no cuidado de sua filha e na necessidade de exercer uma atividade laboral para sustentar a si e à criança. Além disso, a defesa ressaltou as dificuldades enfrentadas por S. Maria em comprovar documentalmente seus laços no Brasil, dada sua condição de estrangeira e a ausência de vínculos formais no país.
Ao analisar o novo recurso, o Desembargador Federal Mauricio Kato considerou que a monitoração eletrônica não era justificada, levando em conta a importância de S. Maria exercer um trabalho lícito e cuidar de sua filha. A decisão também citou a Resolução Nº 405 de 2021 do CNJ, que orienta um tratamento diferenciado para migrantes sob custódia, recomendando que a condição de migrante não seja usada como justificativa para medidas mais severas.
A revogação da medida de monitoração eletrônica imposta a S. Maria pelo TRF-3 destaca a necessidade de avaliar a proporcionalidade e razoabilidade na aplicação de medidas cautelares, especialmente em casos envolvendo migrantes e mães de crianças pequenas. Essa decisão permitirá que S. Maria tenha melhores condições para desempenhar uma atividade laboral e cuidar de sua filha, enquanto aguarda o desfecho do processo.
Fonte: © Direto News
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