Advogado exige provas para cobrar R$51M de Pablo Marçal: efetiva declaração de pessoas, comprovação atividades, inviabilizou prestação jurisdicional de pessoa física. Banalizou imposto de renda, efetivamente impossibilitou declarações de pessoa jurídica no polo passivo, advocacia requer comprovação.
A advogada que busca uma indenização de R$ 51 milhões do empresário Pablo Marçal terá que comprovar sua situação de pobre se deseja ter seu pedido de justiça gratuita concedido. Essa foi a determinação da juíza de Direito Daniela Nudeliman Guiguet Leal, da 2ª vara Cível de Barueri/SP. O caso em questão gira em torno de uma promessa feita pelo empresário durante um programa ao vivo.
A questão da pobreza é relevante para garantir a assistência judiciária gratuita nesse processo. A advogada terá que apresentar os documentos necessários para demonstrar sua condição de pobre perante a lei, conforme a determinação da juíza. A busca pelo direito à justiça gratuita revela a importância de garantir o acesso à justiça para todos, independente de sua condição financeira. comprovação.
Pablo Marçal e a Demanda Judicial
Pablo Marçal expressou enfaticamente que não move ações judiciais contra ninguém, comprometendo-se a recompensar com 1 milhão de dólares quem encontrasse alguma ação iniciada por ele. A narrativa ganha destaque quando o advogado César Crisóstomo, do Ceará, surge com 10 processos em mãos, agora buscando na Justiça o valor prometido de R$ 51 milhões.
Na petição apresentada, o advogado ressalta sua condição de ‘pobre na forma da lei’, alegando incapacidade de arcar com custas e honorários sem prejudicar seu sustento e de sua família. A magistrada responsável pelo caso ressalta a necessidade de uma comprovação efetiva da situação de necessidade, alertando sobre a possibilidade de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade.
No entanto, a juíza aponta que, com base nos elementos da petição inicial, não se evidencia a condição de pobreza jurídica do requerente. Além disso, ressalta a ausência de detalhes concretos sobre sua suposta situação financeira precária, solicitando a apresentação das declarações de imposto de renda dos últimos dois anos como forma de assegurar a concessão do benefício.
A decisão judicial também aborda a necessidade de correção na parte passiva da ação, determinando a exclusão da empresa Marçal Participações do processo. A juíza destaca que a promessa foi realizada por uma pessoa física, não havendo justificativa para a inclusão da pessoa jurídica no processo, especialmente considerando que a empresa não figura como parte ativa em nenhuma das ações mencionadas.
Em meio a essas alegações e determinações legais, o desenrolar do processo (1008098-10.2024.8.26.0068) revela a complexidade envolvida nas questões de gratuidade judiciária e na correta composição do polo passivo das ações, evidenciando a importância da rigorosa análise de cada caso para garantir a efetiva prestação da justiça.
Fonte: © Direto News
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