Juiz determinou exclusão de empresa do coach de polo passivo da ação jurídica contra Pablo e Marçal. Impossibilitados: prestar elementos promessa. Ato: banalização receber gratuidade. Advogado: impossibilitada, em processo. Pessoas e empresas: objeto ação, polo passivo, jurisdicional pena.
O advogado que busca receber R$ 51 milhões do empresário Pablo Marçal encontra-se impossibilitado de ver seu pedido de justiça gratuita deferido sem comprovar sua condição financeira perante a juíza de Direito Daniela Nudeliman Guiguet Leal, da 2ª vara Cível de Barueri/SP. A ação em questão refere-se a uma promessa feita pelo empresário, durante um programa ao vivo.
Apesar de estar impossibilitado de obter a assistência jurídica sem custos, o advogado tem a oportunidade de justificar sua situação financeira perante a juíza. De acordo com a decisão da magistrada, é fundamental apresentar documentação que comprove essa condição, caso contrário nenhum benefício poderá ser concedido.
Advogado encontra ações movidas por Pablo Marçal e cobra recompensa prometida
O advogado César Crisóstomo, do Ceará, surpreendeu ao encontrar não apenas uma, mas 10 ações movidas por Pablo Marçal. Esse feito gerou a expectativa de receber os R$ 51 milhões prometidos pelo empresário em um desafio público. No entanto, o advogado agora enfrenta um obstáculo para prosseguir com as cobranças: provar sua condição de impossibilitado financeiramente para obter a gratuidade da justiça.
A magistrada responsável pelo caso ressaltou a importância de garantir que a gratuidade seja concedida apenas a pessoas efetivamente impossibilitadas de arcar com as despesas processuais. Isso visa impedir a banalização do benefício, que poderia prejudicar a prestação jurisdicional para toda a coletividade.
A questão central encontra-se nos elementos apresentados na petição inicial pelo advogado. A falta de comprovação concreta da condição de impossibilitado financeiramente levou a magistrada a solicitar a apresentação das declarações de imposto de renda dos últimos dois anos. Caso essa documentação não seja fornecida dentro do prazo estipulado, a gratuidade poderá ser indeferida.
Além disso, a juíza determinou que o autor adite a inicial para excluir a empresa Marçal Participações do polo passivo das ações. Segundo ela, a promessa em questão foi feita por uma pessoa física, não havendo justificativa para envolver a pessoa jurídica nos processos. Afinal, as ações decorrem das declarações da própria pessoa física Pablo Henrique Costa Marçal.
Portanto, o desdobramento desse caso coloca em evidência a importância de atender aos requisitos legais para a concessão da gratuidade judiciária, evitando que ações sejam movidas sem fundamento e garantindo a efetiva prestação da justiça. Enquanto o advogado busca as provas necessárias para sua situação financeira, o desfecho desse embate jurídico continua a despertar interesse e expectativas.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo