A AGU apresentou dados do CNJ mostrando que menos de 5% dos presos que saem não retornam.
A Advocacia Geral da União (AGU) enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a inconstitucionalidade da lei que limitou a liberação temporária de detentos. As chamadas saidinhas, que costumavam ocorrer em datas como Dia das Mães e Natal, foram suspensas após a aprovação de uma lei pelo Congresso Nacional em abril. Na ocasião, o presidente Lula chegou a vetar partes desse texto legal.
A discussão sobre as normas, legislações e regulamentos que regem a saída de presos temporariamente é complexa e envolve diferentes interpretações. A AGU argumenta que a lei em questão fere princípios constitucionais, enquanto defensores da medida afirmam que ela é necessária para garantir a segurança da sociedade. A decisão final caberá ao STF, que deverá analisar a constitucionalidade da lei e seu impacto nas normas penitenciárias vigentes.
Discussão sobre a Lei de Visita aos Presos e o Princípio da Dignidade Humana
Argumentou-se que restringir a visita dos detentos à família viola o princípio da dignidade humana. O veto, posteriormente, foi anulado pelo Congresso. Portanto, a proibição de visitas familiares ou de atividades sociais foi mantida. A previsão de saída apenas para fins educacionais foi estabelecida.
A controvérsia chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio de uma ação da Associação Nacional da Advocacia Criminal. O ministro Edson Fachin, relator do caso, solicitou a opinião da Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que a reintegração social do condenado é um dos objetivos da execução da pena. A AGU destacou que a família desempenha um papel crucial nesse processo de ressocialização.
A AGU apresentou estatísticas do Conselho Nacional de Justiça que indicam que menos de 5% dos presos liberados não reincidem. Portanto, as ocorrências criminais durante as saídas temporárias não sofrem mudanças significativas.
Em relação a outro aspecto polêmico da legislação, que exige um exame criminológico para a progressão da pena, a AGU não identificou qualquer violação aos princípios constitucionais. A aprovação da lei e a sua aplicação estão em conformidade com a legislação vigente.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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