AGU exigiu urgente reparação, impedindo culpados de impunidade. Sentença provisória: depósito de valor bloqueia ativos financeiros. Penhora de ações e bens imóveis, proibição distribuição lucros/dividendos. Fundo de defesa direitos difusos. Bloqueio patrimônio antes judicial.
A AGU fez a solicitação na terça-feira, 7, à Justiça Federal de Belo Horizonte/MG, apresentando um requerimento para execução provisória da sentença a fim de obrigar as empresas Samarco, Vale e BHP, envolvidas no rompimento da barragem do Fundão em Mariana/MG, a pagar a quantia de R$ 79,6 bilhões em até 15 dias.
A União se mobilizou para garantir que as companhias Samarco, Vale e BHP cumpram a determinação de desembolsar R$ 79,6 bilhões num prazo máximo de 15 dias, após a solicitação feita pela AGU. A atuação conjunta visa assegurar a reparação adequada dos danos causados pelo desastre ambiental ocorrido em Mariana/MG.
A AGU busca ressarcimento em processo sobre desastre em Mariana
No requerimento judicial, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicita que, caso não haja cumprimento do prazo para o depósito do montante determinado, seja ordenado o bloqueio dos recursos financeiros das empresas envolvidas. Em uma possível insuficiência dessa medida, outras restrições podem ser aplicadas progressivamente: penhora de ações negociadas em bolsa, bloqueio de propriedades imobiliárias, proibição da distribuição de lucros e dividendos aos acionistas, e penhora de 5% do montante total faturado.
A solicitação da AGU foi apresentada dentro do contexto de uma ação civil pública instaurada pelo Ministério Público Federal, na qual as mineradoras já foram condenadas a pagar cerca de R$ 47,6 bilhões em danos morais coletivos. Esse valor, atualizado, equivale à quantia reivindicada atualmente pela Advocacia-Geral da União.
A decisão emitida pela 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte/MG determina que os recursos sejam encaminhados ao FDDD – Fundo de Defesa de Direitos Difusos para uso exclusivo em regiões impactadas pelo colapso da barragem em Mariana.
Desastre em Mariana: AGU requer bloqueio de R$ 79,6 bilhões de responsáveis
Segundo relatos, a atitude das mineradoras frente às terríveis consequências geradas pela transgressão é considerada inaceitável. O incidente resultou na perda de vidas, na destruição da bacia hidrográfica do Rio Doce, na extinção da vida aquática local, e no fim das atividades turísticas e de subsistência de milhares de pessoas.
De acordo com informações do Ibama, é impossível determinar o prazo necessário para a restauração da fauna e da flora afetadas. A AGU reiterou a urgência na reparação dos danos causados, e a importância de responsabilizar devidamente os agentes, evitando artimanhas para atrasar o processo de culpabilidade por suas ações.
Para concluir, a União salientou a importância da execução provisória da sentença como medida vital para garantir a eficácia da decisão judicial. Tal providência encontra respaldo em dispositivos legais como os artigos 20 e 356, §2º, do CPC, e o artigo 17º da lei 4.717/65.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo