Fiscal do CRQ identificou funcionária realizando atividades de técnica em química acima dos limites, nas dependências da empresa.
Ambev pagará compensações financeiras a ex-colaboradora por desvio de função, bem como insalubridade, horas extras, intervalo intrajornada e penalidade por atraso em verbas rescisórias. Decisão foi proferida pelo magistrado do Trabalho Juliano Braga Santos, da 2ª vara do Trabalho de Anápolis/GO, que, baseando-se em laudos periciais, reconheceu a veracidade das reivindicações da trabalhadora.
O profissional em química que atua na indústria química deve estar ciente dos seus direitos e deveres, assim como da importância de buscar amparo legal em situações semelhantes. A atuação em química requer conhecimento técnico especializado e constante atualização para garantir o cumprimento das normas vigentes, visando a segurança e o bem-estar dos trabalhadores.
Reclamação Trabalhista: Ex-funcionária da Ambev obtém vitória por atividades em Química
No caso em questão, a trabalhadora alegou que, embora tenha sido contratada como operadora de processo industrial, desempenhou funções de técnica em química. Além disso, ela relatou ter sido exposta a ruídos acima dos limites permitidos, trabalhando em câmaras frias sem a proteção adequada. Também mencionou que o tempo gasto na troca de uniformes nas dependências da empresa não era contabilizado em sua jornada de trabalho e que não desfrutava do intervalo intrajornada integral de uma hora, usufruindo apenas de cerca de 35 minutos de descanso.
Ao analisar o caso, com base em uma perícia realizada pelo CRQ – Conselho Regional de Química, o juiz reconheceu que a funcionária realizava análises físico-químicas, caracterizando assim o exercício ilegal da profissão de química. ‘Entendo suficientemente demonstrado, por meio do conteúdo do parecer de pp. 34/38 e do ‘acórdão’ de p. 40, oriundos do Conselho Regional de Química – XII Região, que a autora, formalmente enquadrada como ‘operadora’, exercia atividades que extrapolavam as funções contratualmente ajustadas, tendo executado atividades tipicamente realizadas por profissionais em química’, afirmou o magistrado.
Diversos laudos confirmaram a exposição da reclamante a ruídos acima dos limites de tolerância e condições inadequadas em câmaras frias, sem o fornecimento adequado de EPIs – equipamentos de proteção individual. Diante disso, o juiz determinou o pagamento de diferenças salariais com base no salário de técnico em química, adicional de insalubridade em grau médio (20%), e horas extras pelo tempo despendido na troca de uniformes. O advogado Cassiano Peliz representa a ex-funcionária da Ambev. O processo em questão é o 0010189-49.2023.5.18.0052. Veja a sentença completa para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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