SDI-2, seção especializada em disputas individuais do Tribunal, trata casos relacionados a academia, faculdade, medicina (outra cidade), históricos, médicos e questões relativas à caratterização de justa causa, direitos líquidos e análise aprofundada de provas e hipóteses, conforme artigo 482, do CLT, sobre crossfit.
No Twitter @consultor_juridico | A Turma II Especializada em Disputas Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho cancelou a determinação de recondução de uma funcionária de banco demitida por justa causa pelo banco em que ela estava empregada durante a licença médica.
Em um caso recente, a rescisão de contrato por justa causa foi questionada no Tribunal Superior do Trabalho, que decidiu pela não obrigatoriedade da reintegração da bancária demitida durante o período de afastamento médico. Os advogados argumentaram que a medida adotada pela empresa não teve base legal, resultando em correção na decisão final.
Avaliação minuciosa das provas para reconhecer a justa causa
O caso em questão envolve uma trabalhadora que buscou reintegração após ser dispensada por justa causa. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) concedeu a reintegração com base em informações apresentadas pela empregada. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho considerou que seria necessário realizar uma análise mais aprofundada das provas antes de reconhecer o direito líquido e certo à reintegração.
Condutas passíveis de caracterização de justa causa
Segundo o banco, a justa causa foi aplicada devido a informações de que a empregada, embora afastada por doença, cursava Medicina em outra cidade e frequentava uma academia de crossfit. Esses fatos foram comprovados por fotos das redes sociais da trabalhadora. A empresa alegou que tais condutas eram incompatíveis com o afastamento por motivos médicos e configuravam quebra de confiança.
Desafios na análise da justa causa
A decisão de conceder a reintegração levantou debates sobre a correta caracterização da justa causa. Enquanto a relatora do recurso do banco considerou que as condutas não evidenciavam, por si só, a correção da rescisão por justa causa, outros membros do tribunal destacaram a necessidade de provas mais robustas para fundamentar a decisão.
Limitações no mandado de segurança
O ministro Amaury Rodrigues pontuou que o mandado de segurança não é o meio adequado para discutir questões relativas à justa causa. Ele ressaltou a importância de provas concretas e evidências claras para embasar o pedido de reintegração, o que exigiria uma análise detalhada do caso em questão.
Análise aprofundada das circunstâncias
A controvérsia dos fatos apresentados exigiu uma análise cuidadosa para determinar se a rescisão por justa causa foi de fato correta. Questões como a compatibilidade das atividades realizadas pela empregada com seu afastamento por doença e a quebra de confiança alegada pelo banco precisariam ser elucidadas com base em provas sólidas.
Conclusão: direitos e provas na rescisão por justa causa
Diante da complexidade do caso, a discussão sobre a justa causa exigiu uma análise meticulosa das circunstâncias envolvidas. A questão central girou em torno da adequada comprovação dos motivos que levaram à rescisão por justa causa, demonstrando a importância de evidências consistentes para embasar decisões tão cruciais no âmbito trabalhista.
Fonte: © Direto News
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