QR Code nas embalagens dará acesso a informações extras: projeto-piloto, bula digital, código de barras, regulamentação definitiva.
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje o plano experimental para introdução da bula eletrônica de medicamentos no Brasil. A ideia é inserir nos recipientes de medicamentos específicos um QR Code para consulta ágil. O programa estará em vigor até 31 de dezembro de 2026.
Essa iniciativa visa facilitar o acesso às informações sobre os remédios e garantir maior segurança aos consumidores. Além disso, a bula digital de medicamentos promete trazer mais praticidade no uso de fármacos no país, contribuindo para a saúde da população.
Implementação da Bula Digital: Modernização e Transformação Digital no Setor de Saúde
As informações coletadas e monitoradas durante o período, de acordo com a Anvisa, têm o objetivo de subsidiar futuras regulamentações definitivas relacionadas à bula digital. O relator diretor Daniel Pereira destacou que o projeto-piloto para a implementação da bula digital no Brasil está alinhado com a tendência mundial de digitalização no setor de saúde.
Este é um passo inicial crucial para a transição da informação sobre medicamentos do formato físico para o digital, promovendo a oportunidade de melhorar a acessibilidade e personalização das informações de saúde. A iniciativa visa promover a utilização de tecnologias como código de barras, QR Code e outros recursos digitais para aprimorar a experiência do usuário no acesso às informações sobre medicamentos.
Além de facilitar o acesso dos usuários à bula digital dos medicamentos, o QR Code presente nas embalagens também permitirá o acesso a conteúdos adicionais, como vídeos e instruções complementares para o uso adequado dos remédios. Essa abordagem visa aprimorar a compreensão e a segurança no uso dos fármacos.
Inicialmente, a bula digital será autorizada para os seguintes tipos de medicamentos:
– Embalagens de amostras grátis de medicamentos, destinadas a serem entregues por profissionais de saúde durante consultas, com prescrição e orientações específicas para cada tratamento;
– Medicamentos utilizados em estabelecimentos de saúde, excluindo farmácias e drogarias, como hospitais, clínicas e serviços de atenção domiciliar, selecionados por serem administrados sob supervisão profissional;
– Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP) comercializados em embalagens múltiplas, produtos de baixo risco que podem ser disponibilizados sem bula nas farmácias;
– Medicamentos com destinação governamental, embalados com marcas do Ministério da Saúde, que já possuem dispensa da obrigatoriedade de bulas impressas.
A Anvisa enfatizou que, mesmo com a implementação da bula digital, as bulas impressas devem ser disponibilizadas mediante solicitação de pacientes ou profissionais de saúde. A norma aprovada também exige que os estabelecimentos informem aos consumidores sobre a opção de solicitar a bula impressa, garantindo a transição suave para o novo formato.
A discussão sobre a bula digital teve início com a publicação da Lei 14.338/22, que permite à autoridade sanitária determinar quais medicamentos terão apenas o formato digital de bula. Essa iniciativa representa um avanço significativo na regulamentação dos medicamentos, promovendo a modernização e a transformação digital no setor de saúde.
Fonte: @ Agencia Brasil
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