Neste instante, as partes envolvidas fazem as sustentações orais na sessão plenária.
Juízes do STF decidem, hoje, em reunião plenária, a legalidade da isenção de tributos sobre agrotóxicos determinada por decreto e acordo. Até agora, seis juízes emitiram seus votos no processo. Juiz Edson Fachin, juntamente com a juíza Cármen Lúcia, optou pela anulação da isenção.
No segundo parágrafo, é importante considerar os impactos dos defensivos agrícolas na saúde e no meio ambiente. A utilização dessas substâncias químicas pode gerar consequências negativas a longo prazo, sendo fundamental discutir alternativas mais sustentáveis para a produção de alimentos.
Discussão sobre a Validade da Isenção Fiscal de Agrotóxicos
Na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Gilmar Mendes, seguido por Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, proferiu votos favoráveis à validade da isenção fiscal de agrotóxicos. O Ministro André Mendonça, por sua vez, apresentou um voto intermediário, destacando a necessidade de reavaliação da política fiscal pelo governo Federal.
O julgamento, após um pedido de destaque feito pelo Ministro André Mendonça, foi encaminhado para o plenário físico. Durante a sessão, iniciada com a leitura do relatório pelo Ministro Fachin, as partes interessadas tiveram a oportunidade de realizar sustentações orais, expondo seus argumentos e posicionamentos.
A ação movida pelo PSOL questiona cláusulas do convênio 100/97 do Confaz e dispositivos da tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados, presentes no decreto 7.660/11, atualmente revogado pelo decreto 11.158/22. Este último decreto também zera as alíquotas dos impostos relacionados.
Uma das cláusulas contestadas reduz em 60% a base de cálculo do ICMS sobre agrotóxicos em saídas interestaduais, enquanto a segunda autoriza os Estados e o DF a concederem a mesma redução em operações internas envolvendo tais produtos. Além disso, o decreto em vigor isenta totalmente os agrotóxicos do IPI.
O partido argumenta que essa isenção fiscal viola normas constitucionais, indo de encontro aos direitos ao meio ambiente equilibrado e à saúde, e desrespeitando o princípio da seletividade tributária. Alega-se que tal medida favorece uma ‘essencialidade às avessas’, contrária ao interesse público.
O relator, Ministro Edson Fachin, votou pela procedência da ação, buscando invalidar dispositivos que concedem benefícios fiscais aos agrotóxicos. Destacou os potenciais danos ao meio ambiente e à saúde pública causados pelo uso indiscriminado dessas substâncias, que acabam presentes nos alimentos, prejudicando o direito à alimentação saudável.
A Ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto de Fachin, ressaltando a importância de uma carga tributária que incentive práticas em prol da preservação ambiental. A seletividade tributária, segundo ela, deve ser aplicada de acordo com as diretrizes do IPI e do ICMS.
Por outro lado, o Ministro Gilmar Mendes inaugurou divergência, considerando a ação improcedente. Para ele, os benefícios fiscais não comprometem os direitos à saúde e ao meio ambiente, uma vez que a avaliação toxicológica, ambiental e agronômica dos defensivos agrícolas é regulamentada, permitindo seu registro.
Os Ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli acompanharam o voto de Gilmar Mendes, respaldando a manutenção da isenção fiscal aos agrotóxicos. Já o Ministro André Mendonça sustentou uma posição intermediária, reconhecendo a necessidade de revisão das desonerações fiscais, estabelecendo um prazo para tal ação.
Fonte: © Migalhas
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