O Supremo julga hoje a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas, que definiu penas e alternativas em curso educativo.
O juiz Luís Silva, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu seu voto nesta sexta-feira (21) para reforçar a importância da Lei de Drogas, legislação que estabeleceu medidas alternativas para dependentes de drogas. Com a decisão do magistrado, a contagem dos votos permanece em cinco a favor e três contra a descriminalização.
No segundo parágrafo, é crucial destacar que a discussão sobre o uso de entorpecentes e outras substâncias ilícitas é fundamental para a sociedade. A abordagem equilibrada desses temas é essencial para promover políticas públicas eficazes no combate ao tráfico de narcóticos.
Supremo Tribunal Federal e a Questão das Drogas
O Supremo Tribunal Federal retomou hoje o julgamento da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que trata das normas relacionadas ao uso de drogas ilícitas. A norma estabelece penas alternativas para diferenciar usuários e traficantes, como a prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos das substâncias e participação em cursos educativos para aqueles que adquirem, transportam ou portam drogas para consumo pessoal.
Durante a sessão, o ministro Toffoli trouxe à tona uma nova abordagem sobre a questão das drogas, destacando os perigos do uso de entorpecentes para a saúde e expressando discordância em relação à atual política de combate às drogas no Brasil, que muitas vezes trata os usuários como criminosos. Toffoli enfatizou a importância de estabelecer critérios claros para diferenciar usuários e traficantes, sugerindo ao Congresso e ao Executivo federal um prazo de 18 meses para essa definição.
‘É fundamental compreender que tratar o usuário como um delinquente por questões relacionadas às drogas não reflete a melhor política pública de um estado social-democrático de direito’, afirmou o ministro em seu voto.
Após a manifestação de Toffoli, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima terça-feira (25), quando os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia proferirão seus votos. Ao longo do processo, iniciado em 2015, outros ministros já se posicionaram sobre o tema, destacando que o porte de maconha continua sendo considerado ilícito, mas as punições aos usuários devem ter natureza administrativa, afastando a caracterização criminal.
Além disso, a Corte deverá estabelecer a quantidade de maconha que pode ser considerada para uso pessoal, e não para tráfico. De acordo com os votos já apresentados, essa quantidade deve variar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis, buscando uma definição mais clara e objetiva nesse cenário.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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