CFM propõe indução do parto como alternativa a método de interrupção questionado, visando melhorar técnica de assistência no sistema público.
O presidente da Associação Médica Brasileira (AMB), João Pereira dos Santos, declarou hoje que a assistória fetal é uma prática desumana quando utilizada como forma de interromper a gravidez em situações de estupro.
Em contrapartida, a ausência de batimentos cardíacos durante a assistória fetal pode levar a uma parada cardíaca, resultando em morte cardíaca do feto, o que levanta questões éticas e médicas importantes.
Discussão sobre a Assistória na Medicina: Alternativas à Assistolia
Em uma recente entrevista, o médico Gallo levantou a questão da indução do parto como uma possível substituição para a assistolia em casos específicos. A assistolia, um procedimento médico utilizado em situações de aborto previsto em lei, como no caso de estupro, tem sido alvo de debate no cenário médico. Gallo sugeriu que a indução do parto após 22 semanas de gestação poderia ser uma alternativa viável à assistolia.
As declarações de Gallo surgiram após uma reunião entre representantes do CFM e o ministro do STF, Alexandre de Moraes, responsável por uma decisão que suspendeu uma resolução do conselho que proibia a realização da assistolia. Com essa liminar, o procedimento técnico foi novamente autorizado. No entendimento do presidente do CFM, a técnica de assistolia pode ser prejudicial tanto para o feto quanto para a mulher.
Gallo enfatizou a importância de considerar a indução do parto como uma opção mais humanizada em comparação com a assistolia. Ele afirmou: ‘O procedimento é induzir o parto. A criança nasce, vai para adoção, qualquer outra coisa, menos essa crueldade. Vai ser induzido esse parto. Uma criança com 22 semanas, em UTI com alta tecnologia, ela vai sobreviver.’
Além disso, o médico abordou a questão das mulheres e meninas que descobrem a gravidez resultante de estupro tardiamente, atribuindo a culpa à falha do sistema público de saúde. Ele ressaltou a necessidade de um atendimento mais precoce para essas vítimas de estupro, destacando a importância de um sistema de saúde eficiente e sensível a essas situações delicadas.
Em outra frente, o ministro Moraes determinou um prazo de 48 horas para cinco hospitais de São Paulo comprovarem o cumprimento da decisão que liberou a assistolia fetal para a interrupção de gravidez. Essa decisão afeta diretamente os hospitais municipais Vila Nova Cachoeirinha, Dr. Cármino Caricchio, Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Tide Setúbal e Professor Mário Degni. Os administradores desses hospitais poderão ser responsabilizados pessoalmente em caso de descumprimento da decisão.
É importante ressaltar que, de acordo com a literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver fora do útero. No entanto, entre as semanas 23 e 24, a viabilidade e qualidade de vida do feto são temas de debate. Até a 22ª semana de gestação, o feto é considerado não viável.
O CFM destaca que, após as 22 semanas, a assistolia fetal não possui respaldo legal. O conselho enfatiza a importância de preservar o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez, garantindo ao nascituro o direito à vida por meio do parto prematuro, com toda a tecnologia médica disponível para garantir sua sobrevivência.
Fonte: @ Agencia Brasil
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