Antra pede ao STF garantia de direito a mulheres transexuais em espaços sem discriminação ou violação da dignidade da pessoa.
A Antra solicitou ao Supremo Tribunal Federal que assegure às mulheres trans o direito de acessar banheiros femininos e outros locais reservados para mulheres sem qualquer tipo de discriminação.
Além disso, é fundamental garantir a adequada instalação de banheiros sanitários e lavabos em locais públicos, a fim de promover a inclusão e o respeito à diversidade de gênero em nossa sociedade.
Entidade solicita ao STF invalidação de normas de três municípios relacionadas aos banheiros
Uma entidade apresentou três arguições de descumprimento de preceito fundamental ao Supremo Tribunal Federal, questionando leis dos municípios de Cariacica (ES), Londrina (PR) e Juiz de Fora (MG) que restringem a instalação, a adaptação e o uso compartilhado de banheiros por pessoas de diferentes sexos biológicos em todos os estabelecimentos, sejam eles públicos ou privados.
Para a associação, ao condicionar o acesso aos banheiros públicos à identidade de sexo biológico, tais normas têm como objetivo explícito discriminar indivíduos transgênero, impedindo-os de utilizar os banheiros de acordo com sua identidade de gênero. A entidade argumentou também que essa prática constitui uma forma de discriminação direta e viola o princípio da dignidade da pessoa.
No requerimento de suspensão das leis, a entidade destacou que em decisões anteriores, como na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.275 e no Recurso Extraordinário 670.422, o Supremo garantiu às pessoas trans o direito ao respeito de sua identidade de gênero e, por conseguinte, o acesso aos espaços de acordo com sua identidade de gênero. Essas decisões reforçam o direito fundamental das pessoas trans de utilizar os banheiros de acordo com sua identidade de gênero.
Com base nas informações divulgadas pela assessoria de imprensa do STF, as arguições de descumprimento de preceito fundamental apresentadas pela entidade são identificadas como ADPF 1.171, ADPF 1.172 e ADPF 1.173.
Fonte: © Conjur
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