Para vítima, boletim de ocorrência é suficiente para demonstrar consentimento. Autorizações formaisidades dispensadas: representação, declarations em juízo, abertura ação estelionato. Boletim de ocorrência, vítima declarações dispensadas.
Autorização da vítima para a instauração do processo por estelionato dispensa formalidades. Foi dessa forma que a 2ª turma do STF decidiu, por unanimidade, ao confirmar a condenação de uma mulher por praticar golpes, através do comércio eletrônico.
O caso envolvendo larcito por representação e fraude falsa, demonstra a importância de punir os responsáveis por crimes cibernéticos. É fundamental que a justiça atue de forma rápida e eficaz para coibir a prática de golpes estelionato de forma preventiva. Ações como essa contribuem para a segurança das transações online, protegendo assim os consumidores enganados.
Aplicação Retroativa da Lei Anticrime em Caso de Estelionato
No desenrolar do processo, a ré foi sentenciada a mais de 37 anos de prisão por estelionato, falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de dinheiro. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar o recurso, decidiu reduzir a pena para 30 anos. A defesa, então, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça buscando a extinção do processo relacionado ao estelionato.
A alegação central da defesa era que algumas vítimas não haviam feito a representação do crime, ou seja, não solicitaram a abertura do processo pelo Ministério Público. Além disso, argumentou-se que a Lei 13.964/19, conhecida como pacote anticrime, estabeleceu a obrigatoriedade de autorização da vítima para a tramitação do referido delito.
De acordo com o entendimento do STJ, o boletim de ocorrência apresentado foi considerado suficiente para demonstrar a concordância da vítima com a abertura da ação por estelionato. Após a negativa do pedido pelo STJ, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal.
Decisão do STF e Boletim de Ocorrência
Em uma decisão individual, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, concluiu que a decisão do STJ não incorreu em ilegalidade, abuso de poder ou anormalidade. O STF ratificou que a representação da vítima não necessita de formalidades específicas e pode ser realizada por meio de boletim de ocorrência, como ocorreu na situação em questão, além de declarações em juízo.
Durante a sessão virtual da 2ª turma, por unanimidade, foi rejeitado o recurso da defesa e mantida a decisão do relator. O processo em questão tem o número HC 236.032 e mais detalhes podem ser encontrados diretamente no site do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: © Migalhas
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