Em caso de rescisão de compra-venda de solo, apenas benefícios legais justificam indenização. Despesas: obra irregular, laudo complementar, liquidação sentença, irregularidades na construção, orçamento necessário. Benéficos: correção de obra, benefícios de acordo com a lei, regularização de estrutura e normas municipais.
Se ocorrer a quebra do contrato de aquisição e venda do terreno, a compensação será direcionada somente às melhorias realizadas conforme a legislação vigente. Logo, os gastos previstos para a correção de obra irregular (executada pelo adquirente durante sua ocupação no espaço) precisam ser descontados do montante a ser ressarcido pelo vendedor.
No entanto, é fundamental destacar que qualquer construção desconforme com normas técnicas ou que descumprir diretrizes estabelecidas pode resultar em implicações legais. Por isso, é essencial seguir as regulamentações estabelecidas para evitar complicações futuras e garantir a segurança e conformidade do empreendimento.
Irregularidades em obra resultam em rescisão contratual
Uma vendedora de lote buscou a rescisão de um contrato devido à inadimplência do comprador. Nesse contexto, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma perícia complementasse o laudo que embasou a definição do valor do ressarcimento de uma empresa do ramo imobiliário envolvida na rescisão da venda de um lote.
Na ação, a empresa requereu a rescisão do contrato após a inadimplência do comprador. A 5ª Vara Cível de São José dos Campos acolheu o pedido, porém decidiu que o comprador deveria ser ressarcido pela casa construída no local. Durante a liquidação de sentença, uma perícia estimou o valor da construção em R$ 134,3 mil.
A empresa, insatisfeita com a obrigação de ressarcimento e alegando que a obra estava desconforme com normas municipais, solicitou a complementação do laudo pericial para considerar a viabilidade da regularização da estrutura. O pedido foi inicialmente recusado, levando a empresa a recorrer da decisão.
A relatora do agravo de instrumento, desembargadora Angela Moreno Rezende Lopes, concordou com a empresa, destacando a existência de irregularidades na construção e a necessidade de incluir os custos de correção durante a liquidação de sentença. Ela explicou que, nos compromissos de compra e venda de lotes, apenas as benfeitorias feitas de acordo com a lei devem ser indenizadas. Portanto, se a obra descumprir as normas técnicas, os gastos para a correção devem ser descontados do valor do ressarcimento.
A desembargadora observou que um especialista constatou a ausência de informações cadastrais municipais sobre a construção, assim como a falta de aprovação de projeto e habite-se. No entanto, o perito não verificou se a obra estava em conformidade com as normas técnicas da construção civil.
Diante disso, a relatora determinou a complementação do laudo pericial para que ele forneça uma conclusão fundamentada sobre a desconformidade da obra com as normas técnicas e uma estimativa dos custos necessários para corrigir essa irregularidade. O julgamento contou com a participação dos desembargadores Jair de Souza e Elcio Trujillo, e a empresa foi representada pela advogada Milena Pizzoli Ruivo.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo