A rotina estressante da gerente contribuiu para problemas psiquiátricos, resultando em incapacidade permanente.
Via @trtmatogrosso | A Justiça do Trabalho constatou que a carga de trabalho extenuante da supervisora de um escritório de advocacia em Cuiabá desencadeou o desenvolvimento de uma doença psiquiátrica que culminou na invalidez definitiva da profissional.
A decisão judicial ressaltou a importância de se reconhecer os impactos das doenças mentais no ambiente de trabalho e a necessidade de medidas preventivas para preservar a saúde dos colaboradores. A supervisora, após enfrentar as consequências da doença psiquiátrica, recebeu o suporte necessário para sua reabilitação e reinserção no mercado de trabalho. rotina
Impacto da Doença Psiquiátrica na Vida Profissional
Foi constatado que a doença mental que resultou em incapacidade permanente teve uma contribuição direta de 25% do ambiente de trabalho. A sentença, proferida na 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande e confirmada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), determina que o banco reembolse a ex-gerente por parte das despesas com tratamento médico e conceda uma pensão vitalícia equivalente a 25% do salário. Além disso, a gerente, atualmente aposentada por invalidez pelo INSS, receberá uma indenização de R$10 mil por danos morais.
A conclusão foi baseada em uma avaliação médica que diagnosticou a ex-gerente com transtorno de ansiedade, depressão, psicose e outras síndromes comportamentais, confirmando sua total e definitiva incapacidade para o trabalho. ‘Considerando o estado de saúde mental, as mudanças no exame psíquico, é evidente que a autora não está apta para atividades que demandem plena capacidade intelectual e social, prejudicando seu contato com outras pessoas’, afirma o laudo.
A perícia ressalta que, embora as doenças tenham influências genéticas e ambientais, as condições estressantes do ambiente de trabalho, como sobrecarga, pressão excessiva e assédio por parte dos clientes, contribuíram de forma significativa para o adoecimento mental da trabalhadora. Testemunhas relataram casos de agressão e ameaças de clientes contra a gerente e seus colegas de trabalho.
Houve relatos de situações em que outros funcionários tiveram que intervir para evitar agressões de clientes. Em determinado momento, o carro da gerente precisava ser retirado do estacionamento por um colega ao final do expediente, deixando-o pronto na porta do estabelecimento para que ela pudesse sair, devido às ameaças recebidas.
Diante da gravidade da situação, a questão foi comunicada à diretoria do banco, que apenas substituiu o vigilante da agência. A partir de 2013, o estresse aumentou com o crescimento do movimento na agência. A gerente frequentemente sofria crises de dor de cabeça, precisando se ausentar temporariamente de sua mesa de trabalho. No primeiro semestre, ela teve que se afastar por licença médica devido ao transtorno ansioso e depressivo, permanecendo afastada até dezembro de 2019.
Ao analisar o recurso apresentado ao TRT, a 2ª Turma confirmou a condenação, destacando a negligência do banco em adotar medidas para melhorar o ambiente de trabalho. Além da perícia que evidenciou a relação das doenças com o ambiente de trabalho, a relatora do recurso, desembargadora Eleonora Lacerda, ressaltou a falta de comprovação da implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme previsto na Norma Regulamentadora 7 do Ministério do Trabalho, que visa proteger a saúde dos funcionários, incluindo a saúde mental.
‘Concluo, diante de todos esses elementos, que o trabalho desempenhou um papel como nexo concausal para o surgimento das doenças que afetam a reclamante [gerente], sendo a responsabilidade civil do banco decorrente de sua negligência em cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho’, resumiu a relatora.
Fonte: © Direto News
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