Ministro Luís Barroso, presidente do STF, rejeita pedido de suspensão do processo de contratação da Sabesp e desestatização.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, negou no último sábado (20/7) uma solicitação para interromper o processo de contratação da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) com a cidade de São Paulo. A decisão de Barroso garante a continuidade das negociações entre a prefeitura e a Sabesp, visando melhorias no sistema de saneamento da região.
Essa parceria entre a prefeitura de São Paulo e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo é fundamental para garantir o acesso da população a serviços de qualidade. A atuação da Sabesp é essencial para o desenvolvimento sustentável da região, promovendo a preservação dos recursos hídricos e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos paulistas.
Partidos pedem suspensão da contratação da Sabesp com a prefeitura
Os partidos Psol, Rede Sustentabilidade, PT, Partido Verde e Partido Comunista do Brasil solicitaram a suspensão da contratação da Sabesp com a prefeitura. O presidente do Supremo Tribunal Federal rejeitou a ação movida por esses partidos. O ministro Barroso argumentou que não há urgência que justifique a interrupção da lei municipal que autoriza o contrato de prestação de serviços de esgotamento sanitário e abastecimento de água. Ele também destacou que paralisar o processo de desestatização da Sabesp poderia acarretar prejuízos significativos ao estado de São Paulo, representando um sério risco de dano.
Processo de desestatização da Sabesp em destaque
A desestatização da Sabesp foi divulgada de forma apropriada e está seguindo o cronograma estabelecido. Qualquer interferência no processo, por meio de uma medida cautelar, poderia resultar em prejuízos financeiros consideráveis, podendo chegar a cerca de R$ 20 bilhões, conforme informações fornecidas. Nesse contexto, é crucial que o Supremo Tribunal Federal atue com cautela diante dessa situação.
Decisão sobre privatização da Sabesp
Na última sexta-feira (19/7), o ministro Barroso também rejeitou um pedido do PT para suspender o processo de privatização da Sabesp. Ele argumentou que os requisitos necessários para uma decisão liminar durante o regime de plantão não foram atendidos. O presidente do STF explicou que as supostas irregularidades apontadas no processo de privatização exigiriam a apresentação de provas, o que não é viável no tipo de ação judicial movida pelo partido. A questão foi levada ao STF por meio de uma ação de descumprimento de preceito fundamental, que visa controlar a constitucionalidade de normas ou atos do poder público.
Para Barroso, casos desse tipo devem ser tratados nas instâncias ordinárias da Justiça, sem que o Supremo Tribunal Federal interfira nas questões políticas e nos termos do processo de desestatização da Sabesp. É fundamental que a análise se restrinja à verificação de possíveis violações diretas à Constituição Federal.
Fonte: © Conjur
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