Decisão: Retornar recursos irregulares aos tribunais de segunda instância reduz prejuízos. Termos: prazo, autonomia, distribuição, recursos enviados, dados incompletos, correto preenchimento, metadados, indexação, manual, necessidade preventiva, hipóteses de impedimento.
A determinação de devolução aos tribunais de segunda instância de todos os pedidos de desbloqueio enviados com erros de preenchimento acelerou a tramitação dos processos no Conselho Nacional de Justiça.
Com essa medida, houve uma diminuição significativa no tempo de análise dos requerimentos de desbloqueio de recursos, garantindo maior eficiência nas decisões sobre as solicitações feitas pelos jurisdicionados impedimento de recursos.
STJ implementa bloqueio e diminui prazo para recursos com dados incompletos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou medidas para enfrentar o bloqueio de recursos enviados com dados incompletos. Agora, o prazo para o envio dos agravos em recurso especial (AREsp) e do recurso especial (REsp) diminuiu consideravelmente. Antes de mudanças recentes, eram necessários 25 dias para os agravos e 12 dias para os recursos especiais. Agora, esses prazos foram reduzidos para dez e sete dias, respectivamente, conforme a determinação do tribunal.
Impacto do bloqueio de recursos com dados incompletos no STJ
O bloqueio desses recursos foi imposto com o objetivo de garantir o devido trâmite processual. A falta de preenchimento correto dos metadados dos processos gerava retrabalho dentro do STJ, resultando em atrasos na distribuição e no julgamento. Entre os dados necessários, destacam-se o número único do processo, a classe processual, o assunto, além da identificação completa de todas as partes e advogados, inclusive eventuais petições de subestabelecimentos.
O processo de indexação manual dos metadados em cada caso é fundamental para a correta triagem, facilitada por ferramentas tecnológicas. A ausência dessas informações essenciais dificulta a identificação da competência da seção responsável pelo processo e a avaliação da necessidade de prevenção ou de hipóteses de impedimento por parte dos ministros.
Implementação efetiva do bloqueio de recursos pelo STJ
A exigência de preenchimento correto dos metadados pelo STJ não é algo novo nos tribunais. Desde a Resolução STJ 10/2015, há oito anos, já havia a padronização para o envio de recursos, porém essa prática não era amplamente adotada. Embora ainda não todos os bloqueios previstos estejam funcionando, um dos principais impedimentos é a proibição do envio de recursos com a genérica indicação de ‘Direito Processual Civil’ como assunto.
Esse bloqueio automático impede que os recursos sejam recebidos pelo STJ, sendo devolvidos para correção quando necessário. Isso não interferiu na distribuição dos processos, uma vez que são devolvidos aos tribunais de origem para ajustes nos metadados. Até 31 de março de 2024, o STJ recebeu um total de 152.6 mil processos, sendo 35,5 mil originários e 117 mil em grau recursal.
Portanto, a implementação efetiva do bloqueio de recursos com dados incompletos tem sido fundamental para agilizar o trâmite processual e garantir a tramitação adequada dos processos no STJ.
Fonte: © Conjur
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