1ª Vara Empresarial do TJRJ rejeitou a ação de Caetano Veloso sobre coleção inspirada em lojas virtuais e físicas.
Via @folhadespaulo | A 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou, nesta terça-feira (18), uma ação de Caetano Veloso contra o estilista e empresário Oskar Metsavaht e sua marca, a Osklen. O cantor pediu uma indenização de R$ 1,3 milhão depois de a grife lançar uma coleção inspirada na Tropicália sem sua autorização.
A decisão da justiça carioca foi baseada na falta de provas apresentadas pela defesa de Caetano Veloso. O movimento tropicalista foi um marco na cultura brasileira, e a influência da Tropicália ainda é evidente na moda e na música contemporânea do Brasil.
Decisão sobre a Tropicália: 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça
Ele ainda pedia a remoção, tanto de produtos da série ‘Brazilian Soul’ em lojas virtuais e físicas, que contivessem as palavras ‘Tropicália’ e ‘tropicalismo’ impressas. Ao analisar o processo, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita concluiu que o cantor não possui ‘absolutamente nenhuma exclusividade sobre a Tropicália’, já que foi um dos fundadores do movimento ao lado de vários outros artistas. O magistrado mencionou a Semana de 1922 e a Jovem Guarda para fundamentar sua decisão. Ele afirmou que Roberto Carlos, por exemplo, nunca teve a intenção de se apropriar do movimento. ‘O movimento modernista, assim como a Tropicália, foi um movimento, como mencionado anteriormente, envolvendo diversos artistas de áreas distintas, não permitindo que o autor [Caetano] se considere o ‘dono’ da segunda’, declarou Mesquita.
‘Da mesma forma, não há indícios de que Roberto Carlos, o principal destaque da Jovem Guarda, queira se apropriar em detrimento dos outros participantes.’ O juiz ainda ironizou a menção feita pela defesa do cantor baiano de que o álbum-manifesto ‘Tropicália ou Panis et Circensis’ não apenas tem Caetano como um dos participantes, mas também foi listado pela revista Rolling Stone como um dos cem melhores álbuns da música brasileira. ‘De fato, segundo o site da revista mencionada, esse álbum está em segundo lugar na referida lista, o que mostra como a MPB está estagnada, já que nada novo surgiu em 17 anos, de acordo com a revista. No entanto, isso não é relevante’, disse o juiz.
Na ação contra Metsavaht e sua marca, Caetano alegou que a coleção ‘Brazilian Soul’ apresentava o mesmo tom de vermelho e os mesmos elementos tipográficos usados para promover um show em comemoração aos 51 anos de seu álbum ‘Transa’, realizado no festival Doce Maravilha, no Rio, no ano passado. O cantor destacou que a marca lançou a coleção no mesmo mês do show para aproveitar a oportunidade e associar a linha de roupas a ele. Ele afirmou que a associação da Tropicália ao seu nome é imediata e intuitiva, e, por isso, a exploração comercial do nome deveria ser autorizada.
Contudo, o juiz aceitou a argumentação do empresário de que a coleção começou a ser planejada em 2022, muito antes do show em homenagem ao álbum ‘Transa’. Metsavaht é representado pela advogada Mariana Zonenschein e pelos parceiros do escritório Zonenschein Advocacia. ‘Assim como um álbum musical não é produzido rapidamente, uma coleção de moda também não é feita dessa maneira’, afirmou o magistrado. ‘Além disso, os réus apresentaram extensa documentação na contestação, comprovando que a coleção foi desenvolvida muito antes do show do autor.’ Mesquita considera ‘impraticável’ impedir que pessoas se inspirem no movimento artístico e destaca que o próprio termo ‘Tropicália’ não foi criado por Caetano, mas sim pelo artista plástico Hélio Oiticica.
Fonte: © Direto News
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