A 3ª Turma do TST manteve o direito à contratação de candidato aprovado para cadastro de reserva em concurso público para terceirizados.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o reconhecimento do direito à contratação de um candidato aprovado para o cadastro de reserva em concurso público do Banco do Brasil. O concurso público realizado pela instituição financeira tinha como objetivo formar um cadastro de reserva. Residente em Brasília, o candidato participou do concurso em 2013 e vinha tentando desde 2016 comprovar seu direito à nomeação no Banco do Brasil.
O caso envolvendo a contratação do candidato aprovado no concurso público do Banco do Brasil ressalta a importância da atuação responsável de uma instituição financeira. A luta do morador de Brasília para garantir seu direito à nomeação demonstra a seriedade e comprometimento necessários em processos seletivos desse tipo. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reforça a importância do cumprimento das normas e garantias trabalhistas dentro do Banco do Brasil.
Banco do Brasil: Concurso Público e Contratação de Terceirizados
No que diz respeito ao Banco do Brasil, a questão da contratação de terceirizados para funções semelhantes às dos aprovados em concurso público tem sido objeto de debate. Em um caso específico, um candidato, ocupante da 341ª posição, contestou a situação em que 320 pessoas foram convocadas para o cargo de analista de tecnologia da informação, enquanto terceirizados ocupavam vagas que poderiam ser preenchidas pelos aprovados.
O argumento central do candidato é que a quantidade de vagas disponíveis era significativamente maior do que aquelas preenchidas pelos aprovados, o que levanta questões sobre a transparência e equidade do processo seletivo. O Banco do Brasil, por sua vez, defendeu que o concurso público visava formar um cadastro de reserva, sem garantias de admissão imediata.
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região destacou que a divulgação no edital da classificação de 450 pessoas para o cadastro de reserva gerou expectativas nos candidatos de que seriam chamados até aquela posição. Além disso, contratos de terceirização com valores expressivos foram identificados, indicando uma demanda significativa por terceirizados na área de Brasília.
O relator do recurso do Banco do Brasil, ministro Alberto Balazeiro, ressaltou que a contratação de terceirizados para atividades similares às dos aprovados configura uma forma indireta de preterição à nomeação. Nesse contexto, a expectativa de direito dos candidatos pode se transformar em direito efetivo ao cargo, desde que seja comprovado que o número de terceirizados ultrapassa a colocação do candidato no concurso.
Essa decisão reforça a importância da transparência e lisura nos processos seletivos realizados por instituições financeiras como o Banco do Brasil, garantindo que os candidatos aprovados em concursos públicos tenham suas expectativas de nomeação respeitadas.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo