Tese aprovada sobre judicialização sem nomeação, terminos abertos: pré-teritos imprecisos, relacionados-a, edital, cadastro, reserva, concurso, validez, solicitação, pré-teritos e validade do concurso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma tese na quinta-feira (2) sobre a possibilidade de candidatos aprovados, porém não nomeados, em concursos públicos acionarem a Justiça buscando a sua confirmação no cargo. A questão diz respeito à ‘preterição‘, quando o candidato preenche os requisitos para sua aprovação no concurso, porém não é nomeado de maneira arbitrária ou de forma indevida.
A discussão acerca da preterição de candidatos aprovados, mas não nomeados, em concursos públicos é fundamental para garantir a transparência e a justiça nos processos seletivos. É importante que a legislação seja clara para evitar casos inválidos que possam prejudicar os candidatos rejeitados de forma injusta.
Decisão do STF sobre Prazos de Investigações
A recente decisão do STF determinou que as investigações criminais realizadas pelo Ministério Público devem obedecer aos prazos e regras da polícia. Essa medida busca assegurar a eficiência e a transparência dos processos legais. Por outro lado, a Procuradoria-Geral da República defendeu perante o Supremo Tribunal Federal o restabelecimento das condenações do júri relativas à tragédia da boate Kiss. É importante ressaltar que o sigilo referente às viagens da Força Aérea Brasileira se aplica somente às autoridades de alto escalão, conforme decisão do Tribunal de Contas da União.
A questão que se destaca nesse contexto é a preterição dos candidatos em concursos públicos. A situação de preterição ocorre quando não é respeitada a ordem de classificação estabelecida no certame. A tese aprovada pelo STF estabelece que somente é viável ingressar com ação judicial se a rejeição indevida ocorrer durante o período de validade do concurso. Caso a preterição do candidato ocorra após o término da validade do concurso, não é possível pleitear judicialmente.
Essa decisão é especialmente relevante para os candidatos aprovados no concurso público, mas que não foram inicialmente selecionados, ficando no chamado cadastro de reserva. A tese aprovada pelo STF ressalta que a ação judicial para reivindicar o direito à nomeação deve estar fundamentada na preterição ocorrida durante a realização do certame.
O caso analisado pelo STF possui repercussão geral, o que significa que o entendimento estabelecido deverá ser aplicado em todos os processos similares na esfera judicial. A discussão central girou em torno da possibilidade de nomeação de um candidato preterido, mesmo que a ação judicial seja proposta após o prazo de validade do concurso. Apesar da fixação da tese, a questão do prazo para ingressar com a ação ainda permanece em aberto.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a diversidade de opiniões dos ministros em relação ao tema. O caso específico discutido remonta a 2020 e envolveu a anulação de uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que determinava a nomeação de uma candidata aprovada em concurso de 2005 para o cargo de professora.
A candidata em questão havia ingressado com a ação após o término da validade do certame, alegando que sua contratação temporária indicava a existência da vaga para a qual havia sido aprovada no concurso. A decisão do STF nesse episódio reflete a importância de definir claramente os prazos e condições para ações judiciais relacionadas a preterições em concursos públicos.
Fonte: @ CNN Brasil
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