A Justiça Eleitoral do Rio rejeitou a candidatura de Luiz Fernando Pezão (MDB) a prefeito de Piraí por conta de direitos políticos suspensos.
A Justiça Eleitoral do Rio rejeitou a candidatura de Luiz Fernando Pezão (MDB), que foi ex-governador, impedindo-o de participar do pleito para a prefeitura de Piraí, localizada no sul fluminense, marcado para outubro.
Essa decisão impacta diretamente a candidatura de Pezão, que buscava se destacar em meio à concorrência. A situação é complexa e gera muitas discussões. A expectativa agora é como isso afetará o cenário eleitoral na região. Para entender mais sobre as implicações legais, você pode conferir os políticos suspensos.
Candidatura Impedida pela Justiça
O ex-governador teve sua candidatura a prefeito impedida pela Justiça. O juiz Kyle Marcos Santos Menezes acolheu o pedido de impugnação feito pelo Ministério Público estadual, que foi proposto pelo partido Agir e pelo candidato Arthur Tutuca (PRD), que também está na disputa pela prefeitura. O Ministério Público fundamentou o pedido de impugnação com o argumento de que o candidato do MDB está com os direitos políticos suspensos devido a uma condenação por improbidade administrativa, que já transitou em julgado (sem possibilidade de recurso) em 2022.
Prazo de Suspensão dos Direitos Políticos
Conforme o órgão, levando em consideração a data da condenação, o prazo de cinco anos de suspensão dos direitos políticos de Pezão se estende até fevereiro de 2027. Na sua decisão, o juiz Kyle Menezes acolheu o argumento apresentado e concluiu que Pezão não atende a todas as condições de elegibilidade que são exigidas pela Constituição. A defesa do ex-governador argumenta que a sanção de suspensão dos direitos políticos não deveria ter sido aplicada e anunciou que irá recorrer da impugnação da candidatura no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Decisão Judicial e Inelegibilidade
‘O que se verifica até a presente data é a existência de uma decisão judicial, transitada em julgado, na qual os direitos políticos do candidato foram suspensos pelo prazo de cinco anos. A eventual rescisão daquela condenação somente poderá ser realizada pelo juízo competente segundo as normas constitucionais e legais de distribuição de competência’, afirmou o magistrado Menezes. ‘Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade’, completou o juiz eleitoral. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: © Conjur
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