O casal não retornou após a devolução, interrompendo o contato entre a menina e o irmão, causando impacto emocional profundo.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou um recurso do Ministério Público estadual e condenou um casal de Várzea Grande a pagar indenização de R$ 10 mil a uma adolescente que foi adotada junto com seu irmão e posteriormente adotada de volta à casa de acolhimento.
A adoção é um processo delicado e que requer responsabilidade, garantindo o bem-estar das crianças adotadas. Neste caso, a adolescente foi adotada e, infelizmente, teve que retornar à casa de acolhimento, resultando em uma ação judicial que culminou na condenação do casal de Várzea Grande a pagar a indenização estabelecida.
Casal é condenado por negligência na adoção de adolescente
Além da indenização estipulada, o casal terá que desembolsar uma multa administrativa de três salários-mínimos, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, que será destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. De acordo com o Ministério Público, a negligência do casal em relação ao recebimento afetivo da adolescente, que ainda era uma criança na época, foi evidente, justificando a aplicação das penalidades.
O MP destacou que o casal não acatou as orientações da equipe multidisciplinar para buscar atendimento psicológico/psiquiátrico para a criança, nem para envolvê-la em atividades esportivas. O relatório da equipe multidisciplinar revelou uma clara preferência do casal pelo irmão da adolescente, evidenciando desde o início a dificuldade em aceitar a presença da menina na família.
A desistência do casal em relação à adoção teve um impacto emotivo profundo na criança, que não estava preparada para lidar com a rejeição. O Ministério Público argumentou que a devolução da adolescente à casa de acolhimento foi feita sem qualquer determinação judicial, o que agravou a situação.
Após a devolução, o casal não manteve contato com a adolescente e interrompeu as visitas entre ela e o irmão. Ambos foram retirados de sua família biológica em 2017 por estarem em situação de risco e ficaram sob a guarda do casal por mais de quatro anos.
A indenização, conforme decisão da 4ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, será corrigida monetariamente desde o arbitramento e acrescida de juros de mora a partir da citação. O montante será depositado em uma conta poupança em nome da adolescente, ficando disponível quando ela completar 18 anos. Com informações do MP/MT.
Fonte: © Migalhas
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