Juiz Jomar Amorim, da 1ª Vara de Falências em SP, aprovou, em 29/4, pedido de recuperação e termos: recuperação, extrajudicial, plano, crédito, concordância, credores, juros altos, linhas, rebaixamento, ranking, desvalorização, ações.
O magistrado Jomar Juarez Amorim, da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo, deferiu hoje (29/4) a solicitação de recuperação judicial apresentada pelo Grupo Casas Bahia. Com essa determinação, todas as ações de cobrança movidas contra a empresa ficam suspensas. No despacho, o juiz destacou a aprovação dos credores que detêm a maior parte dos créditos do plano de recuperação judicial.
Essa medida de recuperação, seja ela judicial ou extrajudicial, é fundamental para empresas em dificuldades financeiras. A reestruturação de dívidas possibilita um caminho viável para a empresa se reerguer. Em muitos casos, a recovery out-of-court pode ser a melhor saída para evitar a falência. Reestruturação e recuperação judicial são recursos importantes para a saúde financeira das empresas.
Os detalhes da recuperação judicial
‘A documentação apresentada pelo requerente evidencia o cumprimento do art. 163, ou seja, a concordância dos credores que representam mais de metade dos créditos abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial.’ Com a decisão, ficam suspensas por 180 dias todas as execuções contra a empresa movidas por credores sujeitos ao plano de recuperação.
Pedido Protocoloado pelo escritório Pinheiro Neto Advogados, o pedido tem como foco a readequação do ‘passivo financeiro’ decorrente das emissões de debêntures e cédulas de créditos bancários. Segundo o documento, o pedido é restrito e envolve apenas os créditos citados, não compreendendo as dívidas com fornecedores, colaboradores e outros credores.
Os advogados citam que a empresa já alongou mais de R$ 4,1 bilhões de dívidas financeiras quirografárias – aquelas em que os credores não têm prioridade na quitação. O pedido foi protocolado em São Paulo porque a estrutura administrativa da empresa está, em sua maior parte, na capital paulista.
A importância da reestruturação de dívidas
A restruturação da dívida bilionária é justificada, na petição, por causa do período de emergência sanitária (pandemia de Covid-19) e da alta taxa de juros. Entre setembro de 2022 e setembro de 2023, a taxa Selic permaneceu em 13,75% e alçou o Brasil à maior taxa de juro real (já descontando a inflação) do mundo.
‘De outro lado, especialmente após a recuperação judicial da Americanas, verificou-se um aumento do spread bancário para as linhas de crédito para a Companhia e também algumas instituições financeiras reduziram os limites de crédito. Assim, as linhas de crédito para a Companhia ficaram mais caras e escassas.
O aumento das taxas de juros também afetou diretamente o custo do crédito para empresas e consumidores’, dizem os advogados da empresa no pedido. Outros pontos citados para o pedido foram o rebaixamento da empresa no ranking da S&P Global Ratings e a desvalorização das ações (consequência de um rating menor), que caíram 80% desde o segundo semestre de 2022.
O documento é assinado pelos advogados Giuliano Colombo, André Moraes Marques, Thiago Braga Junqueira, João Guilherme Thiesi da Silva, Manuela de Carvalho Valente de Lima e Maria Fernanda Marchesan Del Grande. Clique aqui para ler a decisão Processo 1065066-61.2024.8.26.0100.
Fonte: © Conjur
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