Ministro STF Alexandre Moraes decidiu: assistólia, feto fetal, produtos injeccionados, parada batimento coração – procedimento médico restrições direitos, norma legislativa, limites legislação, regime autárquico, impostas, barreiras.
Através do @bahianoticias | O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes ordenou, hoje (17), a interrupção da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que veta médicos de praticarem a ‘assistólia fetal‘.
No contexto da decisão, é importante considerar a importância do procedimento de assistólia fetal para garantir a saúde e o bem-estar dos pacientes, especialmente em situações críticas. A discussão sobre a legalidade da resolução e a prática da assistólia fetal continua em pauta, refletindo a complexidade do tema na área da medicina.
Decisão sobre Procedimento de Assistólia Fetal e a Legislação
A assistólia fetal é um procedimento médico que envolve a injeção de produtos para induzir a parada do batimento cardíaco do feto antes de sua remoção do útero da mulher. Esta prática é recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em casos de aborto legal após 22 semanas de gestação. No entanto, uma norma do CFM, que foi recentemente derrubada por Moraes, impedia que os profissionais de saúde realizassem essa assistólia em gestações com mais de 22 semanas.
A ação que questiona essa restrição foi apresentada pelo PSOL ao STF, alegando que a norma impõe barreiras não previstas na legislação, violando direitos fundamentais, como o da saúde e a dignidade da pessoa humana. A suspensão da norma ficará em vigor até que a Corte analise sua validade.
Moraes destacou que a resolução do CFM ultrapassou os limites da legislação ao restringir um procedimento médico reconhecido internacionalmente, criando obstáculos para as mulheres vítimas de estupro. Ele ressaltou que a norma imposta pelo Conselho Federal de Medicina vai além do seu poder regulamentar, prejudicando tanto os profissionais de saúde quanto as gestantes.
A decisão de Moraes será submetida a julgamento no plenário virtual a partir de 31 de maio. Além disso, o ministro solicitou que o CFM forneça informações à Corte em 10 dias, e que a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União se manifestem sobre o caso em 5 dias. A análise desse tema levanta questões importantes sobre os limites da legislação e a proteção dos direitos das mulheres em situações delicadas como essa.
Fonte: © Direto News
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