A Turma Recursal de Caratinga e Inhapim (MG) manteve decisão que condenou banco a indenizar cliente vítima de golpe com boleto falso.
A equipe de julgamento provisória de Caratinga e Inhapim (MG) ratificou a sentença que determinou que um banco pagasse uma compensação de R$ 15,8 mil a um cliente afetado pelo golpe do boleto falso devido à divulgação indevida de suas informações. O cliente buscou liquidar completamente um acordo de financiamento que ele havia estabelecido com o banco, porém acabou sendo redirecionado para um site mantido por golpistas.
O caso ressalta a importância da proteção dos dados pessoais dos consumidores. É fundamental que as empresas adotem medidas rigorosas para garantir a segurança das informações de seus clientes. A decisão da Turma Recursal destaca a responsabilidade das instituições financeiras em proteger os dados sensíveis dos consumidores e em agir com diligência para evitar situações prejudiciais como essa.
Cliente enfrenta golpe ao fornecer CPF
Ao fornecer seu CPF, o cliente inadvertidamente forneceu informações cruciais aos golpistas, que confirmaram todos os seus detalhes, incluindo informações sensíveis do contrato. A vítima, ao perceber que havia caído em um golpe, tomou a decisão de buscar amparo no Judiciário.
Decisão judicial favorável ao cliente lesado
Na ação movida, o cliente argumentou que o banco falhou em proteger suas informações sensíveis, as quais são resguardadas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O juízo de primeira instância acatou o pedido de indenização, levando a instituição financeira a recorrer da decisão.
Responsabilidade do banco em proteger dados sensíveis do cliente
Durante o julgamento, o juiz relator, Jorge Arbex Bueno, manteve integralmente a decisão de indenização, afirmando que não se pode atribuir culpa exclusiva à vítima, dada a evidente falha no serviço do Banco Votorantim, que resultou no vazamento de dados sigilosos do cliente.
Advogado representa cliente prejudicado
O cliente lesado foi representado pelo advogado Guilherme Pinheiro neste processo específico de número 5005125-07.2023.8.13.0134. A condenação do banco por não resguardar adequadamente as informações do cliente serve como um alerta para a importância de proteger os consumidores contra golpes e fraudes.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo