Resolução trava reclamações futuras, reduzindo processos na Justiça do Trabalho por meio de acordo extrajudicial com assistência jurídica, combatendo litigiosidade trabalhista e necessidade de enfrentamento.
A partir de agora, os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão um efeito de quitação definitiva, abrangendo todas as partes envolvidas e não podendo ser revogados. Isso significa que, uma vez homologado, o acordo não pode ser questionado novamente na Justiça.
Com a aprovação da resolução 586/24 pelo CNJ, os acordos extrajudiciais passam a ter um efeito de quitação ampla, geral e irrevogável, o que garante a liquidação de todas as pendências trabalhistas entre as partes. Além disso, isso também facilita o pagamento dos valores acordados, pois não há mais a possibilidade de questionamentos futuros. Com isso, as partes podem ter certeza de que o acordo é definitivo e não pode ser alterado. A resolução é um importante passo para a resolução de conflitos trabalhistas de forma mais eficiente.
Quitação Total em Rescisão Trabalhista
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que permite a quitação total em rescisões trabalhistas homologadas pela Justiça do Trabalho. Essa medida visa reduzir a litigiosidade trabalhista no país, que gera insegurança jurídica para os empregadores e dificulta a formalização de trabalhadores. A quitação total só é possível se o acordo entre empregador e empregado for validado pela Justiça, garantindo direitos fundamentais como assistência jurídica e sindical ao trabalhador.
Impacto na Litigiosidade Trabalhista
A resolução 586/24 do CNJ considera a necessidade de enfrentamento ao volume da litigiosidade na Justiça do Trabalho. Com essa medida, o pagamento de direitos trabalhistas será mais eficaz, evitando futuras reclamações trabalhistas. Além disso, a liquidação de débitos trabalhistas será mais rápida, reduzindo a necessidade de acordos extrajudiciais. A resolução também visa promover a resolução de conflitos trabalhistas de forma mais eficiente, garantindo a quitação total dos direitos dos trabalhadores.
Fonte: © Migalhas
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