Conclusão em relatório: Conselho avaliou Lei 14.836/2024, que eliminou saídas temporárias de presos, resultando em aumento da criminalidade no regime semiaberto.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que a interrupção das saídas temporárias de detentos, conhecidas como saidinhas, não possui embasamento em evidências para prevenir o aumento da criminalidade. Em um relatório de avaliação da Lei 14.836/2024, que proibiu as saídas temporárias de presos, o CNJ enfatizou a importância de medidas baseadas em dados concretos para a tomada de decisões no sistema prisional.
A decisão do CNJ de não apoiar a suspensão das saídas temporárias ressalta a necessidade de se considerar os possíveis benefícios dessa prática para a ressocialização dos detentos. A liberação temporária dos presos pode contribuir para sua reintegração na sociedade, desde que acompanhada de medidas de segurança adequadas para garantir a ordem pública e a proteção da comunidade.
Saídas temporárias: impacto da liberação temporária de detentos
Em maio deste ano, o Congresso derrubou o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e manteve a proibição do benefício. Antes da nova lei, presos que estavam no regime semiaberto, que já tinham cumprido um sexto do total da pena e com bom comportamento, poderiam sair do presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização. Com a rejeição do veto pelos parlamentares, os detentos ficam impedidos de realizar saídas temporárias em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães.
Na avaliação do CNJ, apenas 4% dos presos não retornam às penitenciárias, fato que não traz ‘qualquer consequência negativa à segurança pública’. A redução das oportunidades de reconstrução e fortalecimento das relações familiares e comunitárias de pessoas em cumprimento de pena vai de encontro ao objetivo de proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e acaba por contribuir para o aumento da pressão dentro dos estabelecimentos prisionais, incrementando a deterioração de um sistema que opera em modo de violação estrutural de direitos fundamentais, avalia o conselho.
O CNJ também acrescentou que a realização de exames criminológicos para concessão da progressão de pena, conforme está previsto na norma, vai gerar custos de R$ 6 bilhões para a administração pública e triplicar o déficit de vagas nos presídios. O prolongamento do tempo de encarceramento devido aos inevitáveis atrasos nas futuras progressões de regime diante da nova exigência aponta que, em 12 meses, 283 mil pessoas deixarão de progredir regularmente, acarretando um custo adicional de R$ 6 bilhões de reais para os cofres públicos, concluiu o CNJ.
Em maio, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que o fim das saídas temporárias não pode retroagir para alcançar detentos que tinham direito ao benefício. O ministro ressaltou que a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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