Caso comprovado, a interrupção da gestação pode resultar em falta funcional com consequências disciplinares.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, ordenou que duas juízas do TJ/GO fossem notificadas por negarem o aborto legal de uma adolescente de 13 anos, vítima de estupro. A autoridade destacou a seriedade e a pressa do caso, que, se confirmado, pode caracterizar uma conduta funcional inadequada com penalidades disciplinares.
A interrupção da gravidez, quando permitida por lei, é um direito garantido às mulheres em situações extremas, como a de menores vítimas de violência sexual. É fundamental que as autoridades ajam com rapidez e em conformidade com a legislação para assegurar a proteção dos direitos das mulheres e meninas em casos tão sensíveis como este.
Decisão Judicial Sobre Aborto Legal em Goiânia
A situação em questão é de extrema urgência e gravidade, levando à determinação de intimação da juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, e da desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás, para prestarem esclarecimentos em cinco dias. A ordem foi proferida devido à recusa do aborto legal, conforme reportado pelo site Intercept Brasil.
A adolescente, que busca a interrupção da gravidez desde a 18ª semana, teve seus direitos negados por decisões judiciais e hospitalares. O suspeito do estupro, um homem de 24 anos, está sob investigação policial, sendo conhecido do pai da vítima. O Ministério Público de Goiás solicitou a interrupção da gestação em junho, obtendo uma medida de emergência da juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva no final do mês.
Embora a juíza tenha autorizado a interrupção, exigiu que fossem adotados métodos para preservar a vida do feto, optando por um parto prematuro. A falta de um prazo legal específico para a interrupção da gestação em casos de estupro foi reconhecida, porém, a assistolia, recomendada pela OMS em casos tardios, foi proibida. A desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, em segunda instância, acatou o pedido do pai da vítima, impedindo qualquer procedimento até o julgamento final.
A ausência de laudo médico comprovando o risco à vida da gestante foi citada como justificativa, juntamente com a possibilidade de um aborto ser realizado durante a espera. A decisão judicial levanta questões éticas e legais sobre a interrupção da gravidez em casos de estupro, destacando a importância da lei brasileira em proteger menores de idade em situações vulneráveis. A complexidade do caso exige uma análise cuidadosa das consequências disciplinares e funcionais das decisões judiciais envolvidas.
Fonte: © Migalhas
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