O CNMP regulamentou a recomendação ao MP de adotar medidas para prevenir e enfrentar estabelecimentos de privação, controle externo, fiscalização e proteção pública.
O Conselho Nacional do Ministério Público estabeleceu diretrizes para que o Ministério Público adote ações visando prevenir e combater a tortura e os maus-tratos em locais de privação de liberdade. A Recomendação 111/2024 foi divulgada no Diário Eletrônico do CNMP do dia 20 de junho.
É fundamental que sejam implementadas medidas eficazes para coibir a violência e o abuso em ambientes de detenção, garantindo o respeito aos direitos humanos e a dignidade das pessoas privadas de liberdade. A luta contra a tortura e os maus-tratos requer uma atuação conjunta e contínua das autoridades competentes, visando assegurar um ambiente seguro e justo para todos os indivíduos sob custódia do Estado.
Recomendações para Prevenção da Tortura em Estabelecimentos de Privação de Liberdade
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) divulgou orientações essenciais sobre a prevenção da tortura em presídios e manicômios. O documento destaca a importância de adotar medidas tanto extrajudiciais quanto judiciais, com foco especial na questão da tortura e dos maus-tratos.
Uma das diretrizes fundamentais é a atenção à notificação de casos de tortura e maus-tratos, principalmente no que diz respeito ao controle externo da atividade policial, à supervisão coletiva da execução penal e à fiscalização dos estabelecimentos penais. Também se ressalta a necessidade de combater a improbidade administrativa nesses contextos.
Diante de relatos de tortura ou maus-tratos, os membros do Ministério Público devem avaliar a viabilidade de solicitar medidas de proteção apropriadas, priorizando a segurança e integridade das partes envolvidas, como denunciantes, vítimas, testemunhas e servidores que testemunharam os abusos, bem como seus familiares.
No que diz respeito à Polícia Penal, é destacada a importância do controle externo de suas atividades, conforme estabelecido na Resolução CNMP 279/2023. Além disso, é enfatizada a necessidade de uma atuação coordenada entre os membros do Ministério Público que possuem diferentes atribuições, especialmente no que se refere à prevenção e combate à tortura e aos maus-tratos nos locais de privação de liberdade.
O CNMP recomenda, ainda, que o Ministério Público promova a implementação de políticas públicas voltadas para a instalação de sistemas de videomonitoramento nos estabelecimentos prisionais, nas viaturas de transporte de detentos e em câmeras corporais utilizadas pelos agentes penitenciários ou responsáveis pela escolta dos presos.
A recomendação destaca a importância da cooperação entre o Ministério Público, demais órgãos públicos e a sociedade civil na prevenção e combate à tortura e aos maus-tratos, visando estabelecer procedimentos conjuntos e fluxos de atuação eficazes por meio de parcerias institucionais ou regulamentações conjuntas.
Ademais, o Ministério Público se compromete a reunir dados abrangentes sobre casos de tortura e maus-tratos, tanto internamente quanto através da polícia judiciária, utilizando ferramentas de análise de dados adequadas e respeitando a legislação de proteção de informações pessoais.
Essas recomendações visam fortalecer a atuação do Ministério Público na prevenção e enfrentamento da tortura e dos maus-tratos, garantindo a proteção dos direitos humanos e a promoção de um sistema de justiça mais eficiente e justo.
Fonte: © Conjur
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