Prisões devem oferecer assistência socioespiritual: livre manifestação de crença e práticas religiosas, sem interferência do Estado. Privados de liberdade tem acesso a espaço físico appropriado, materiais e representantes religiosos, oração, estudo e práticas. Secretaria de Administração Penitenciária regula entrada e regras, instituições religiosas e voluntários fornecem assistência.
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) atualizou as diretrizes relacionadas ao direito à livre expressão de consciência, de crença e religiosa dos indivíduos privados de liberdade.
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) promoveu mudanças nas normas que regem o direito à manifestação de consciência, de crença e religiosa das pessoas detidas, demonstrando um compromisso com a promoção dos direitos fundamentais dos indivíduos em situação de privação de liberdade.
Orientações do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária para Práticas Religiosas em Estabelecimentos Penais
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) promoveu mudanças significativas visando garantir a liberdade de manifestação de consciência, crença e práticas religiosas, sem interferência do Estado, nos estabelecimentos penais. Uma das principais alterações foi a autorização para entrada de materiais de natureza socioespiritual para estudo e aperfeiçoamento.
As resoluções agora incluem o respeito aos rituais de religiões minoritárias, praticados por estrangeiros, indígenas e adeptos de religiões de matrizes africanas, como parte das atribuições das administrações prisionais. Além disso, passou a ser responsabilidade das instituições a busca ativa sobre a preferência religiosa das pessoas privadas de liberdade.
Dentre as atividades asseguradas pelas novas diretrizes estão a assistência, o aconselhamento, a oração, o estudo, e as práticas socioespirituais. Essas garantias foram resultado do trabalho do grupo designado pelo CNPCP para atualização da resolução sobre o tema.
Antes de submeter as novas orientações ao colegiado, foram realizadas duas audiências públicas, com a participação de representantes e entidades religiosas de todo o país, por videoconferência, no final de 2023. A interação com os diversos segmentos contribuiu para a atualização das diretrizes em prol da dignidade humana.
Uma das mudanças significativas foi a substituição do termo ‘pessoa presa’ por ‘pessoa privada de liberdade’ nos textos, refletindo um olhar mais respeitoso e inclusivo. Além disso, as orientações abrangem questões práticas, como as regras para cadastro na Secretaria de Administração Penitenciária de instituições religiosas e voluntários que prestam assistência socioespiritual no sistema.
As regras para disponibilização, administração e manutenção de espaços físicos adequados para práticas religiosas também foram revistas. As instituições religiosas agora têm a possibilidade de receber doações, desde que devidamente documentadas, para adaptação dos locais a práticas específicas, conforme as novas diretrizes do CNPCP.
Fonte: @ Agencia Brasil
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