Eleitores com restrições podem solicitar transferência de local de votação seguindo requisitos e instruções dos agentes de segurança eleitoral.
A partir de segunda-feira (22), alguns eleitores poderão solicitar a mudança temporária de seu local de votação. A transferência temporária poderá ser requerida por aqueles que, por exemplo, enfrentem obstáculos de locomoção ou estejam temporariamente privados de liberdade. Ao solicitar a transferência, eles terão a possibilidade de votar em zonas eleitorais distintas das que constam em seus registros.
Para garantir que todos tenham acesso ao voto, a transferência provisória de local de votação é uma medida essencial. Mesmo em situações temporárias de restrição, os eleitores têm o direito de exercer sua cidadania. Ao optar pela transferência, é possível contribuir para uma participação mais ampla e inclusiva nas eleições.
Transferência Temporária de Local de Votação: Instruções a Serem Seguidas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os requisitos para a transferência temporária de zona eleitoral, visando facilitar o processo de mudança temporária de local de votação. Dentre os grupos que preenchem os critérios de transferência estão os indígenas, quilombolas, juízes, mesários, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, residentes em assentamentos rurais, agentes penitenciários, integrantes das Forças Armadas, polícias, bombeiros e presos provisórios.
Para cada categoria, o TSE estabeleceu instruções a serem seguidas a fim de garantir o acesso a esse benefício. Confira abaixo as orientações para cada grupo:
Agentes de Segurança e Militares
Os profissionais das Forças Armadas, polícias, bombeiros e agentes de segurança que estiverem em serviço no dia da eleição podem solicitar a transferência temporária de 22 de julho a 22 de agosto. Para acessar esse benefício, é necessário preencher um formulário com informações como número do título, nome, local de votação desejado e assinatura do beneficiário. O documento deve ser enviado à Justiça Eleitoral pelas chefias ou comandos dos órgãos, acompanhado da documentação exigida.
Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida
Indivíduos com deficiência ou dificuldade de locomoção podem requerer a transferência temporária para a seção eleitoral de sua preferência entre 22 de julho e 22 de agosto, em qualquer cartório eleitoral. O pedido deve ser feito pessoalmente ou por representantes, mediante a apresentação de documentos oficiais e comprobatórios da condição.
Indígenas, Quilombolas e Residentes Rurais
Para os indígenas, quilombolas e moradores de assentamentos rurais, a solicitação de transferência temporária pode ser feita de 22 de julho a 22 de agosto em qualquer cartório eleitoral. Basta apresentar um documento oficial com foto e indicar o local de votação desejado.
Juízes, Promotores e Mesários Eleitorais
Juízes, promotores, servidores da Justiça Eleitoral e mesários têm até 30 de agosto para solicitar a mudança temporária de local de votação, seja presencialmente em um cartório eleitoral ou por meio da plataforma virtual disponibilizada pelo TSE. O preenchimento de um formulário específico com informações como número do título, órgão de origem e função a ser exercida na eleição é necessário para efetuar a solicitação.
Fonte: @ CNN Brasil
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