Nulidade das cláusulas de contrato de empréstimo por abusividade suposta e litigância de má-fé.
Via @consultor_juridico | O requerimento de invalidação das cláusulas de um contrato de empréstimo por suposta abusividade, nos casos em que todos os encargos estão dentro da lei e foram plenamente informados ao contratante, configura litigância de má-fé. Com base nesse entendimento, a juíza Taiana Horta de Pádua Prado, 2ª Vara da Comarca de Taquaritinga (SP), determinou que uma cliente indenize um banco em 10% do valor da causa de um processo que moveu contra a instituição. A cliente alegou à Justiça, cinco anos após a assinatura de um empréstimo consignado, que havia sido enganada pelo banco, por ter adquirido um cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) naquela ocasião.
Ela também argumentou que eram cobrados juros abusivos no contrato e pedia a restituição em dobro dos valores já descontados de sua conta, além de pagamento por dano moral no valor de R$ 10 mil. Sem acordo, a juíza entendeu, no entanto, que os termos contestados pela cliente só poderiam ser declarados nulos se estivessem em desacordo com a lei, o que não era o caso. A decisão destaca a importância da transparência e da informação adequada no momento da assinatura de um contrato, evitando litígios futuros.
Contrato e suas cláusulas pré-determinadas
Ela ainda negou que a contratação tivesse surpreendido a autora. As prestações do financiamento foram todas previamente estabelecidas, com valores fixos e inalterados para todo o desenrolar do contrato. Nesses termos, não há como sustentar que o contrato, após a sua celebração, tornou-se excessivamente oneroso para o autor’, escreveu a magistrada, antes de também refutar a tese de que os juros eram abusivos. A suposta abusividade dos juros foi descartada pela juíza, que destacou a importância de os contratantes estarem plenamente informados ao assinar um contrato.
Contrato e a litigância de má-fé
A partir disso, ao reconhecer litigância de má-fé da autora, a juíza ainda condenou ela a arcar com custas processuais e honorários advocatícios do banco fixados em 20% da causa, além de ter revogado sua gratuidade de Justiça. ‘Percebe-se que litigar sob o manto da gratuidade da Justiça, em verdadeira pescaria de sorte, esperando que a parte adversa não cumpra com seu ônus de demonstrar a verdade, é deveras temerário ao sistema, que se vê inundado de ações de massa predatórias, como é o caso da presente, com dinheiro público, movimentando a máquina do Judiciário e diversas partes, por causa sabidamente sem razão’, argumentou a magistrada.
Contrato e a atuação do escritório de advocacia
Atuou na causa em favor do banco o escritório Hoepers, Campos & Noroefé Advogados Associados. O escritório foi responsável por defender os interesses do banco diante da suposta má-fé da autora. A reserva de margem consignável foi um dos pontos destacados durante o processo, demonstrando a importância de se analisar minuciosamente os termos contratuais.
Contrato e a decisão judicial
A decisão judicial ressaltou a importância de se evitar litigâncias de má-fé e garantir a transparência nas relações contratuais. O processo 1001569-68.2024.8.26.0619, envolvendo o autor Paulo Batistella, foi um exemplo de como a interpretação correta das cláusulas contratuais pode evitar litígios desnecessários. É fundamental que os contratantes estejam plenamente informados sobre seus direitos e deveres, evitando assim possíveis conflitos judiciais.
Fonte: © Direto News
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