5ª Turma Cível do TJDF analisa caso de rompimento de relação civil por dever de vigilância em conduta imprevisível.
Via @tjdftoficial | A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou os tutores de um cachorro que atacou criança em condomínio. O cachorro em questão causou um grande alvoroço na comunidade local, levantando debates sobre a responsabilidade dos donos em casos de agressão.
O episódio reforça a importância de uma convivência harmoniosa entre animais e seres humanos, ressaltando a necessidade de cuidados e treinamentos adequados para garantir a segurança de todos. A relação entre tutores e seus animais de estimação deve ser pautada no respeito mútuo e na consciência dos deveres que envolvem a posse responsável de um cachorro. É fundamental que os donos estejam atentos ao comportamento de seus animais e tomem as medidas necessárias para prevenir situações indesejadas.
Cachorro: um caso fortuito que resultou em danos morais e materiais
A decisão judicial estabeleceu o valor de R$ 8 mil, por danos morais, juntamente com danos materiais, relacionados aos custos com medicamentos suportados pelos pais. Segundo os autos, a criança brincava com colegas no condomínio quando foi surpreendida pelo cachorro dos réus. As imagens das câmeras de segurança do condomínio revelam o momento em que a criança é jogada ao chão e atacada pelo animal, ocasionando ferimentos nos braços, pernas e região genital.
Os réus argumentam em seu recurso que não podem ser responsabilizados devido a um caso fortuito, alegando que não houve negligência, mas sim um rompimento imprevisível da guia que mantinha o cachorro contido. Eles também apontam a falta de supervisão dos responsáveis da vítima, o que permitiu que a criança de quatro anos se envolvesse no incidente. Além disso, defendem que não há obrigação de indenização, pois os danos morais dependem da relação com a conduta adotada.
Ao analisar o recurso, a Turma Cível destaca a inexistência de equívocos na sentença que responsabilizou os proprietários do cachorro agressor. Ressaltam que a justificativa de caso fortuito é infundada, uma vez que tal situação seria um evento totalmente imprevisível, o que não se aplica ao rompimento da guia do animal. Pelo contrário, a prudência recomenda a inspeção dos equipamentos utilizados para conter o animal.
Adicionalmente, o colegiado considera que a culpa atribuída aos pais, devido à falta de vigilância, não se sustenta. Eles argumentam que o ataque não foi resultado de qualquer ação dos genitores da vítima e que, na realidade, também poderiam ter sido alvos se estivessem presentes. Concluem que, contrariamente ao argumento dos réus, o dano moral está comprovado, causando um grande impacto nos direitos de personalidade do autor, especialmente em sua integridade física e emocional, evidenciando o sofrimento durante o ataque do cachorro. A Desembargadora relatora finaliza o parecer afirmando que o dano moral está configurado, ressaltando a gravidade das lesões sofridas pelo autor.
Processo em segredo de Justiça. Fonte: @tjdftoficial
Cachorro: responsabilidade em caso de rompimento imprevisível
A decisão judicial determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais, além de danos materiais referentes aos gastos com medicamentos suportados pelos pais. Segundo os autos, a criança estava brincando com amigos no condomínio quando foi atacada pelo cachorro dos réus. As imagens das câmeras de segurança do condomínio mostram o momento em que a criança é jogada ao chão e mordida pelo animal, resultando em lesões nos braços, pernas e genitália.
Os réus alegam em seu recurso que não podem ser responsabilizados devido a um caso fortuito, argumentando que não houve negligência, mas sim um rompimento imprevisível da guia que mantinha o cachorro preso. Eles também apontam a falta de vigilância dos responsáveis da vítima, o que permitiu que a criança de quatro anos se envolvesse no incidente. Além disso, defendem que não há obrigação de indenização, pois os danos morais dependem da relação com a conduta adotada.
Ao analisar o recurso, a Turma Cível destaca a inexistência de equívocos na sentença que responsabilizou os proprietários do cachorro agressor. Ressaltam que a justificativa de caso fortuito é infundada, uma vez que tal situação seria um evento totalmente imprevisível, o que não se aplica ao rompimento da guia do animal. Pelo contrário, a prudência recomenda a inspeção dos equipamentos utilizados para conter o animal.
Adicionalmente, o colegiado considera que a culpa atribuída aos pais, devido à falta de vigilância, não se sustenta. Eles argumentam que o ataque não foi resultado de qualquer ação dos genitores da vítima e que, na realidade, também poderiam ter sido alvos se estivessem presentes. Concluem que, contrariamente ao argumento dos réus, o dano moral está comprovado, causando um grande impacto nos direitos de personalidade do autor, especialmente em sua integridade física e emocional, evidenciando o sofrimento durante o ataque do cachorro. A Desembargadora relatora finaliza o parecer afirmando que o dano moral está configurado, ressaltando a gravidade das lesões sofridas pelo autor.
Processo em segredo de Justiça. Fonte: @tjdftoficial
Fonte: © Direto News
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