A PM do Rio de Janeiro não deve mudar sua forma de atuação, decisão do Supremo, enquadramento legal de maconha, quantidade que difere, critério relativo a maconha.
Por meio do @consultor_juridico | A Polícia Militar do Rio de Janeiro comunicou que não irá alterar seu procedimento em relação a indivíduos flagrados com maconha após a determinação do Supremo Tribunal Federal que legalizou o consumo da substância.
Em conformidade com a legislação vigente, a corporação reforçou que continuará a agir conforme as leis, mantendo a postura diante da posse de m4conh4. A utilização da droga ainda é considerada ilícita no país, sendo necessário seguir as diretrizes estabelecidas para o seu uso e comercialização.
Decisão do Supremo sobre o Porte de Maconha
Além disso, o comando da corporação ressaltou que não é atribuição dos policiais realizar a pesagem da m4conh4 ou efetuar o enquadramento legal da conduta. Em 26 de junho, o STF finalizou um julgamento iniciado em 2015 e definiu que o porte de maconha não constitui crime, mas sim infração administrativa. A corte também estabeleceu a quantidade que diferencia usuário e traficante: 40 gramas, ou seis pés de maconha.
Trata-se, contudo, de critério relativo, e não absoluto, uma vez que outros elementos devem ser considerados para o enquadramento da conduta. Uma pessoa detida com menos de 40 gramas, por exemplo, pode ser caracterizada como traficante se houver evidências de venda da droga, como a presença de balanças de precisão e anotações sobre a comercialização do entorpecente. Por outro lado, a apreensão de quantidades superiores a 40 gramas não impede que o juiz conclua pela atipicidade da conduta, se entender que se trata de um usuário.
Procedimentos da PM-RJ em Relação ao Uso de Maconha
Em comunicado enviado à tropa na terça-feira (9/7), a PM-RJ informou que, até o momento, não houve modificação nos procedimentos relacionados ao uso de maconha. Portanto, ‘as pessoas flagradas consumindo maconha ou portando a droga ilícita devem ser encaminhadas à autoridade policial da região para relatar o ocorrido e apresentar o material, visando a tomada das medidas legais cabíveis pela polícia judiciária’.
Conforme a polícia, a decisão do Supremo ‘não legalizou o uso e o porte da maconha’, permitindo apenas o reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta. Nesse sentido, a droga deve ser apreendida e aplicadas as sanções de advertência sobre os efeitos da erva e medida educativa de participação em programa ou curso educativo.
Referenciando a tese aprovada pelo STF, a corporação enfatizou que, se um policial avistar um usuário de maconha, deve conduzir a pessoa à delegacia e apreender o entorpecente. Isso porque a decisão da corte ‘claramente assegura’ que os agentes não estão proibidos de efetuar prisão em flagrante por tráfico de drogas, mesmo em quantidades inferiores a 40 gramas, quando houver elementos que indiquem a intenção de comercializar o material.
A PM-RJ reiterou ainda que ‘não é responsabilidade do policial militar realizar a pesagem da droga ilícita ou efetuar qualquer tipo de enquadramento legal da conduta’. A única atribuição dos policiais é apresentar o material e os fatos à delegacia, independentemente da quantidade de maconha em posse da pessoa.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo