Peritos, CNJ e advogados aguardam decisão do STF sobre novas orientações para casos de infração administrativa com tetra-hidro-cannabinol.
Os especialistas forenses brasileiros estão ansiosos pela definição de novas diretrizes para suas atividades, especialmente ao analisar maconha confiscada em pequenas quantidades pelas autoridades policiais.
Em breve, os peritos poderão contar com procedimentos mais claros para lidar com a cannabis em suas análises, garantindo maior eficiência na identificação desse entorpecente durante as investigações criminais.
Novas orientações após decisão do STF sobre maconha
A discussão em torno da posse de maconha ganhou destaque recentemente, especialmente após o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecer que possuir até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas não configura crime. Essa decisão, que considera a quantidade de entorpecente permitida, tem gerado reflexões sobre as próximas etapas a serem seguidas.
Segundo o perito criminal Marcos Secco, da Associação Brasileira de Criminalística, as novas orientações exigirão a implementação de procedimentos claros para lidar com a situação resultante da decisão do STF. A abordagem em relação à maconha, agora considerada uma infração administrativa, requer uma abordagem cuidadosa por parte das autoridades.
Ao se deparar com um indivíduo utilizando a droga, a polícia terá o dever de confiscar a maconha e encaminhar o usuário à delegacia. No entanto, a prisão em flagrante não será determinada, sendo o caso registrado como infração administrativa. O usuário será notificado para comparecer em juízo, onde poderá receber sanções não penais.
A análise da droga apreendida será realizada por peritos em laboratório, a fim de identificar a substância e determinar a quantidade. Questões como a pesagem do entorpecente em balança certificada ainda carecem de definição, conforme apontado por Marcos Secco. A preparação dos laboratórios e técnicos para os novos procedimentos também se faz necessária.
No que diz respeito às plantas confiscadas, a necessidade de reforçar o serviço de botânica nos institutos de criminalística é destacada pelo perito. A falta de um procedimento específico para a apuração da infração administrativa, conforme observado pelo defensor público Bruno Shimizu, evidencia a lacuna existente na legislação vigente.
O papel do Congresso Nacional na regulamentação dessas questões é ressaltado pelo STF, que determina que as regras estabelecidas pela corte permaneçam em vigor até que uma nova legislação seja criada. Além disso, a criação de programas educativos e de tratamento para dependentes de drogas é apontada como uma medida importante a ser implementada pelo governo.
A decisão do Supremo também é vista como um passo para reduzir o estigma em torno do consumo de drogas, conforme destacado pela advogada Lívia Casseres, da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad). A possibilidade de alcançar as pessoas que consomem drogas com políticas mais eficazes é apontada como um dos benefícios dessa nova abordagem.
Fonte: @ Agencia Brasil
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