A ocorrência de assalto em empresa não é acidente de trabalho para todos, deve haver termos: capacidade, comunicação, ataques criminais, danos coletivos.
A simples ocorrência de roubo em um estabelecimento empresarial não caracteriza acidente de trabalho automaticamente para todos os funcionários, sendo necessário comprovar a incapacidade laboral ou a redução da capacidade. De acordo com o TST, a configuração de acidente de trabalho não é automática em caso de assalto. Essa interpretação foi feita pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
No entanto, é importante ressaltar que a legislação trabalhista prevê a proteção do trabalhador em diversas situações, incluindo incidentes de trabalho que possam ocorrer durante o exercício de suas funções. Portanto, é fundamental que as empresas estejam atentas às normas de segurança e saúde no ambiente laboral para prevenir eventos que possam resultar em acidentes de trabalho. A prevenção é a melhor forma de garantir a integridade física e mental dos colaboradores, evitando assim possíveis sinistros laborais.
Decisão Judicial sobre Comunicação de Acidente de Trabalho
A decisão da corte favorável ao banco em relação à emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) gerou discussões no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em São Paulo. O caso envolveu um assalto que ocorreu nas dependências da empresa, levantando questões sobre a definição de acidente de trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ressaltou que a ocorrência de um acidente de trabalho não pode ser automática, sendo fundamental a comprovação de incapacidade laborativa ou redução da capacidade de trabalhar. A discussão se intensificou devido à frequência de incidentes em agências bancárias, que muitas vezes são alvos de ataques criminosos.
O ministro Breno Medeiros, relator do caso, destacou que os assaltos não podem, por si só, implicar na presunção de redução da capacidade laborativa dos funcionários. A corte também considerou inadequada a condenação por danos morais coletivos, argumentando que a falta de emissão da CAT não configura um ato ilícito.
A obrigação de comunicar um acidente de trabalho deve estar relacionada à demonstração efetiva da incapacidade do trabalhador, evitando assim uma emissão automática da CAT. O magistrado ressaltou que, caso o empregado desenvolva problemas de saúde relacionados ao evento no futuro, poderá ter o reconhecimento da lesão para encaminhamento ao INSS.
Essa decisão estabelece um precedente importante, indicando que a emissão da CAT não deve ser automática, mas sim baseada em evidências concretas de incapacidade laborativa. O debate sobre a definição de acidente de trabalho continua sendo um tema relevante no âmbito jurídico trabalhista.
Fonte: © Conjur
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