Profissional sofreu acidente com rojão em protesto de 2014, caso segue no Tribunal de Justiça com pena de prisão, julgamento de recursos, Ministério Público e defesa de Caio.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) proferiu hoje (17) uma decisão importante, reduzindo a sentença de Caio Silva de Souza, condenado pela morte do cinegrafista Santiago Andrade. A Justiça considerou o caso ocorrido durante a cobertura de um protesto no centro da cidade pela TV Bandeirantes, em 2014. Em dezembro do ano passado, Caio recebeu uma condenação de 12 anos de prisão em regime fechado.
Nessa nova decisão, o Judiciário carioca demonstrou sensibilidade ao analisar o caso de Caio Silva de Souza. A Justiça reconheceu aspectos que resultaram na redução da pena, considerando os desdobramentos do ocorrido e as circunstâncias envolvidas. A atuação da magistratura neste processo reflete a importância de avaliar cada situação de forma individual e justa, buscando equilíbrio nas decisões da corte.
Justiça: Alteração de Pena e Absolvição de Réu
Na decisão de hoje, a pena foi modificada para quatro anos em regime aberto. Além disso, a absolvição de Fábio Raposo Bernardo foi mantida, ele também era réu no processo. A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) analisou dois recursos nesta quarta-feira. Um dos recursos foi interposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra a absolvição de Fábio. O objetivo era anular o julgamento ou remetê-lo para a primeira instância, para que Fábio fosse julgado pelo III Tribunal do Júri da Capital, como aconteceu com Caio. O outro recurso foi apresentado pela defesa de Caio. Os advogados solicitaram que a pena fosse alterada para homicídio culposo ou explosão seguida de morte, em vez de lesão corporal seguida de morte. A Justiça manteve a tipificação, porém com redução da pena.
Judiciário: Julgamento e Recursos
Conforme ressaltado pela juíza que proferiu a sentença, considerando o número de pessoas no local, Caio poderia prever que sua conduta poderia causar danos a terceiros. Ao assumir o risco de prejudicar outras pessoas, agindo com dolo eventual, ficou evidenciada a prática do crime de lesão corporal seguida de morte, conforme consta na sentença. As consequências do crime, embora sérias, estão dentro do que é considerado normal para esse delito qualificado, ou seja, lesão corporal seguida de morte, como afirmou o desembargador relator Gilmar Augusto Teixeira.
Magistratura: Decisão Anterior e Novos Desdobramentos
A primeira sentença relacionada ao caso foi proferida em 13 de dezembro do ano passado. O 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro decidiu absolver o tatuador Fábio Raposo. Já o artesão Caio Silva de Souza foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado. Os jurados concluíram que não houve dolo eventual na morte da vítima, o que levou à desclassificação do crime. A competência para julgar o réu passou a ser da juíza Tula Correa de Mello, que o condenou por lesão corporal seguida de morte. Caio teve permissão para recorrer em liberdade. Durante seu depoimento, Caio admitiu sentir o peso de ter causado a morte de um trabalhador, mas afirmou que inicialmente não sabia que tinha cometido o crime. Ele relatou que acendeu o rojão pensando ser um artefato inofensivo, sem saber que poderia causar danos. Fábio, por sua vez, afirmou ter pego o objeto por curiosidade, sem saber do perigo, e entregou a Caio após insistência. Ambos os envolvidos relataram não ter percebido as consequências do ato naquele momento.
Fonte: @ Agencia Brasil
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