A desembargadora Joana dos Santos Meirelles valoriza o direito à ampla defesa em ação civil pública, citando flutuantes bacias e a Defensoria Pública.
A desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas, decidiu suspender a remoção de 74 flutuantes das bacias dos rios Negro e Tarumã-Açu, em Manaus, considerando a importância da citação para garantir o direito à ampla defesa.
A decisão da desembargadora visa proteger as estruturas flutuantes presentes nas águas dos rios Negro e Tarumã-Açu, evitando danos às embarcações e plataformas flutuantes que ali se encontram, demonstrando sensibilidade para com a preservação desses elementos fundamentais para a região.
Decisão Judicial: Suspensão da Retirada de Estruturas Flutuantes
A recente decisão judicial, motivada por solicitação da Defensoria Pública do Amazonas, aborda a questão dos flutuantes na região, destacando que apenas 52 das 74 embarcações tiveram seus proprietários identificados e notificados sobre a ordem de remoção. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) interveio para suspender a retirada das estruturas flutuantes localizadas na bacia dos rios Negro e Tarumã-Açu, em Manaus.
A determinação inicial para a remoção dos flutuantes foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas, que argumentou que tais embarcações estavam contribuindo para a degradação dos recursos hídricos ao redor de Manaus. A juíza responsável pelo caso ressaltou a existência de riscos significativos e de difícil reparação para os envolvidos representados pela Defensoria Pública, além dos prejuízos públicos decorrentes, uma vez que alguns flutuantes abrigam serviços essenciais como escolas, postos de saúde e repartições públicas.
Diante desse cenário, a retirada dos flutuantes, incluindo aqueles presentes na região por mais de 17 anos, poderia acarretar danos incalculáveis. A magistrada ponderou que a execução da sentença, que remonta a mais de 13 anos desde a petição inicial, poderia aguardar sua efetivação, priorizando uma análise minuciosa da questão jurídica apresentada ao tribunal recursal. O argumento inicial sugere uma possível violação de direitos fundamentais de primeira geração, tais como o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
A decisão judicial ressalta a importância de uma abordagem cuidadosa e ponderada diante do impacto que a remoção dos flutuantes poderia ter na comunidade local e nos serviços públicos essenciais ali sediados. O processo em questão está identificado sob o número 4003163-92.2024.8.04.0000, e a íntegra da decisão pode ser consultada para maiores detalhes sobre o caso.
Fonte: © Conjur
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