TRE decide: gastos pré-campanha não são abuso de poder econômico, falta provas de conduta fraudulenta para cassação do senador.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, na terça-feira, 21, recursos que solicitavam a cassação do mandato do senador Sergio Moro. As contestações foram feitas em oposição à decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR), que recusou os pedidos de cassação dos mandatos do parlamentar e de seus suplentes. Os ministros do TSE afirmaram que não havia evidências claras de conduta fraudulenta por parte de Sergio Moro.
Em meio à polêmica, o senador Sergio Moro continua exercendo suas funções no Congresso, enquanto seus suplentes aguardam o desfecho do caso. A decisão do TSE trouxe alívio para o político e seus apoiadores, que agora podem focar em suas atividades legislativas com mais tranquilidade. Sergio Moro segue firme em sua posição, demonstrando confiança na justiça e no cumprimento de seus deveres como parlamentar.
Sergio Moro: Votação e Decisão do TRE
Veja como foi a votação: O caso O PL e pela Comissão Provisória da Federação Brasil da Esperança – FE Brasil acusam Sergio Moro e seus suplentes de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação, compra de apoio político e arrecadação ilícita de recursos na pré-campanha eleitoral de 2022. A FE Brasil aponta, ainda, que houve prática de caixa dois. Os autores das ações consideram que os supostos atos geraram vantagem ilícita e violaram a igualdade de condições entre os candidatos. Ao analisar os casos, o TRE do Paraná, por maioria, considerou os pedidos improcedentes.
O Regional recusou a possibilidade de que os gastos de pré-campanha de Moro para o cargo de presidente da República – financiados pelo Podemos – e para o cargo de senador ou deputado Federal por São Paulo – assimilados pelo União Brasil – fossem somados, a fim de considerar suposta prática de abuso de poder econômico na pré-campanha de Moro ao Senado no Paraná. Para o TRE/PR, durante o período em que permaneceu filiado ao Podemos, os gastos de pré-campanha de Moro totalizaram R$ 401 mil.
No período de filiação ao partido União Brasil no Estado de São Paulo, o TRE/PR reconheceu como gastos de pré-campanha o valor de R$ 229 mil, ressaltando que Moro teve sua transferência de domicílio indeferida em 7 de junho de 2022. Já no período de filiação ao União Brasil, com base no domicílio eleitoral no Paraná (após 7 de junho daquele ano), o TRE reconheceu como gasto de pré-campanha o montante de R$ 222 mil, ressaltando que esse valor é compatível com a pré-campanha ao Senado naquela circunscrição.
Para o TRE, não houve prova que caracterizaria valores não contabilizados na campanha dos investigados ou de desvirtuamento de verbas partidárias para promoção pessoal. O Regional recusou, ainda, semelhança com o caso da senadora Selma Arruda, cassada pelo TSE. TSE mantém mandato de Moro no Senado. Defesa A defesa de Sergio Moro e seus suplentes aponta ausência de provas em relação ao uso indevido dos meios de comunicação – decorrente da alegada superexposição midiática de Sergio Moro na propaganda partidária e na cobertura da imprensa – e à corrupção eleitoral – diante de um cogitado esquema de desvio de recursos do Fundo Partidário em proveito próprio (pela triangulação de dinheiro por meio da contratação de empresas de propriedade do primeiro suplente e da negociação da candidatura ao cargo de presidente da República).
Segundo a defesa, a ‘notoriedade’ e o ‘prestígio social’ de Sergio Moro indicam que o emprego excessivo de recursos financeiros na sua pré-campanha não traria impacto no conhecimento público do futuro candidato. Quanto à pesquisa eleitoral realizada, alega que se refere a atividades de levantamento de questões político-ideológicas em favor do partido, não tendo relação unicamente com a pré-campanha dos investigados. MPE O MP Eleitoral entende que a decisão do TRE/PR deveria ser mantida, com os pedidos das ações sendo julgados.
Fonte: © Migalhas
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