Agente público condenado por crimes de lesão corporal, resistência, desacato e tentativa de recuperar moto do motorista.
Delegado da Polícia Civil é sentenciado à detenção e à exclusão do cargo por conduzir embriagado e praticar os delitos de agressão física, difamação, desobediência, desrespeito e intimidação na localidade de Aurora/CE. Decisão é proferida pelo magistrado José Gilderlan Lins, da única vara de Aurora/CE, que enfatizou a seriedade dos atos do delegado, sua arrogância e conduta inadequada.
Além disso, a autoridade judicial destacou que a postura do policial foi inaceitável, violando os princípios éticos e legais que regem a atuação dos delegados. A comunidade de Aurora/CE espera que a punição sirva de exemplo e reforce a importância do respeito à lei e à ordem pública, resguardando a integridade e a segurança de todos os cidadãos.
Delegado de Polícia: Autoridade em Questão
A advogada foi expulsa da oitiva de seu cliente pelo delegado do Pará, em um episódio marcado por lesão corporal e crimes de lesão. O delegado, sob o efeito de álcool, colidiu com uma mureta e, em seguida, abordou um motociclista, iniciando uma perseguição. O motorista da moto foi atacado ao tentar recuperar seu veículo, em um cenário de resistência e desacato.
Testemunhas que tentaram intervir também foram agredidas, enquanto o delegado resistia à abordagem policial, proferindo ameaças e calúnias. Na delegacia, as violências persistiram, atingindo até mesmo um advogado que representava as vítimas. A esposa do delegado, grávida, precisou de socorro do SAMU, sendo alvo de comentários pejorativos por parte do delegado.
As investigações revelaram tentativas de coação de testemunhas por parte do acusado, que alegou que o motociclista era suspeito em um caso que investigava. A defesa do delegado argumentou insanidade, alegando influência do estado mental do acusado em sua conduta. No entanto, o delegado foi condenado por diversos crimes, resultando na perda de seu cargo.
Ao proferir a sentença, o magistrado destacou a ingestão de bebida alcoólica como fator determinante para o acidente. A alegação de insanidade foi rejeitada, com o juiz ressaltando a falta de embasamento para tal argumento. O delegado foi repreendido por abusar de sua autoridade pública, não tendo competência para abordar o motociclista.
A gravidade das agressões foi enfatizada, com menção a consequências físicas como inflamação no ouvido de uma das vítimas. A humilhação da funcionária pública atacada pelo delegado também foi ressaltada, evidenciando o impacto psicológico do ocorrido.
Fonte: © Migalhas
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